Cerco se fecha a 400 servidores Ministério Público de Contas do Estado reforça ação para afastar centenas de funcionários de cargos dos quais eles não passaram em concursos públicos

SÁVIO GABRIEL
savio.gabriel@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 11/07/2018 03:00

Cerca de 400 servidores estaduais que ocupam cargos na Procuradoria Geral do Estado, na Fundação de Aposentadoria e Pensões dos servidores (Funape) e na Agência Reguladora do estado (Arpe) estão na mira do Ministério Público de Contas (MPCO). A entidade protocolou, no início do mês, mais um pedido de cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que tramita desde 2015. O MPCO alega que os funcionários públicos foram efetivados sem a realização de concurso, com remunerações incompatíveis, causando assim dano ao erário. A intenção é que eles sejam afastados dos cargos que ocupam atualmente.

A cautelar foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5406, ingressada em 2015 pela Procuradoria Geral da República a pedido do MPCO. O novo pedido foi protocolado diretamente ao ministro Edson Fachin, relator do caso. De acordo com Germana Laureano, procuradora-geral do MPCO, a nova cautelar foi embasada em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho do Recife, que atendeu a um pedido do MPCO e barrou o ingresso de 158 servidores da Pernambuco Participações e Investimentos (Perpart) no Instituto Agronômico do estado (IPA). “Havíamos ajuízado uma ação civil pública porque o IPA é regido pela CLT. Noticiei isso ao Fachin e renovei o pedido de concessão de cautelar”.

De acordo com a procuradora, a situação do IPA é semelhante a dos 400 servidores que estão na PGE, Arpe e Funape. “Trata-se de servidores já concursados que estavam cedidos a esses órgãos. Eles foram efetivados sem a realização de novo concurso, como prevê a constituição, com remunerações bem acima dos cargos que possuíam”.

Havia casos, por exemplo, de servidores que eram de nível médio e foram efetivados como nível superior, segundo o MPCO. Na época em que o órgão acionou o STF, pela primeira vez, o então procurador Cristiano Pimentel relatou alguns casos: “Professor virou analista em gestão previdenciária e assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária”. O  Ministério Público de Contas não soube estimar o prejuízo total aos cofres públicos.

Os funcionários haviam sido beneficiados por três leis estaduais, sancionadas em 2014 pelo então governador João Lyra, de acordo com a ação no STF que questiona justamente a legalidade dessas leis. “Muito embora a pauta do Supremo esteja abarrotada pelas questões da Lava-Jato, trata-se de uma Adin que tramita há um tempo razoável. Esse fato novo vai impulsionar uma manifestação da Corte ainda neste ano”, disse Germana.

Procurado pelo Diario, o IPA informou que, com a decisão da Justiça do Trabalho, “os empregados que prestam serviços ao IPA, mediante cessão sem ônus, há mais de dez anos, poderão continuar trabalhando, sem haver, contudo, o ingresso no quadro de empregados da casa”. A PGE se posicionou pela Arpe e Funape. Por meio de nota, o órgão destacou que a lei complementar 275/2014 “não afronta a Constituição Federal, tendo sido devidamente aprovada pelo Poder Legislativo Estadual com integral observância dos procedimentos legislativos exigidos, estando plenamente adequada ao ordenamento jurídico vigente, tanto na forma quanto no conteúdo”.

A PGE diz ainda que não houve “transposição” de cargos públicos, mas sim uma organização da estrutura de pessoal “que nunca havia sido feita desde a criação da PGE, no ano de 1990”. A PGE ressaltou que “os níveis remuneratórios estabelecidos pela lei são adequados aos padrões salariais médios de servidores dos mesmos níveis em instituições públicas da mesma natureza da Procuradoria”.