Seguro DPVAT pagou 193 mil indenizações até agora Homens representam 75% das compensações, mas o número de mortes teve uma queda de 2%

Thays Martins
Especial para o Diario
thays.martins@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 15/09/2018 03:00

O seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é concedido desde 1974, de acordo com a lei 6.194/74, garantindo indenização para vítimas de acidentes  de trânsito causados por veículos motorizados, que circulam em terra ou asfalto. Entre janeiro e julho de 2018, o DPVAT forneceu cerca de 193 mil indenizações. Apesar do número ser assustador, as mortes, em comparação ao mesmo período de 2017, teve uma queda de 2%, com isso, representando menor participação na quantidade de indenizações em relação às demais coberturas.

O grupo que mais sofre com acidentes e precisa recorrer ao seguro são homens que, de acordo com dados divulgados pela seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, representam 75% das indenizações, em contrapartida, 25% das mulheres que são acidentadas e asseguradas pelo sistema.

No primeiro semestre deste ano, a maior incidência de vítimas foram os motoristas, que somam 59% dos 193 mil indenizados. Estes motoristas representaram 54% dos seguros pagos em situações fatais e 58% em acidentes com sequelas permanentes, predominando significativamente os motociclistas, que marcam 92%. Os pedestres ficaram em 2º lugar nas indenizações por acidentes fatais no período, com 28%, assim como nos acidentes com invalidez permanente (28%).

O seguro oferecido inclui pedestres e motoristas, tanto em casos de morte como para invalidez permanente - podendo ser total ou parcial - e despesas médicas. As indenizações em casos de morte são no valor de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor pode ser de até R$ 13.500, variando conforme a intensidade da lesão no corpo da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

O procedimento para o recebimento do seguro DPVAT pelas vítimas de acidentes no trânsito é simples e gratuito. Para ter acesso ao benefício, basta apresentar os documentos no ponto de atendimento escolhido no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. A empresa dispõe de um site (www.seguradoralider.com.br) com a relação completa de locais de atendimento e os documentos necessários para solicitar cada tipo de indenização. Não é necessário nenhum intermediário para dar entrada no pedido de indenização, ou seja, não é preciso a presença de um advogado para realizar a solicitação.

O administrador Pedro Siqueira conta que a obtenção do seguro dispensa demais estresses. “Há um ano fui atropelado em uma avenida perto da minha casa em Olinda e obtive o valor da idenização tranquilamente. Até pensei em não ir atrás desse direito por causa do transtorno e estresse, mas quando soube que era um caminho viável, prático e sem demais problemas, decidi recorrer”, afirma. O administrador ainda lembra que todas as despesas que foram necessárias envolvendo o acidente fram pagas, conforme o que rege as inclusões do seguro de danos pessoais.  

Saiba mais

Documentação Despesas Médicas:
  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial.
  • Declaração do proprietário do veículo.
  • RG e CPF da vítima.
  • Comprovante de residência.
  • Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
  • Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente.
Documentação Invalidez Permanente total ou parcial:
  • Boletim ou Registro de Ocorrência Policial.
  • Declaração do proprietário do veículo.
  • RG e CPF da vítima.
  • Comprovante de residência.
  • Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente.
  • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial.