Entra em vigor a lei que institui o Programa Emprega + Mulheres

Viviane Vieira Calado
Advogada Trabalhista

Publicação: 11/10/2022 03:00

A novidade legislativa, recém-instituída no ordenamento jurídico brasileiro, é a lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. A partir de agora, entram em vigor diversas medidas que visam à inserção e à retenção das mulheres no mercado de trabalho, através do incentivo à qualificação profissional, do apoio à parentalidade na primeira infância e do combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Importante destacar que a Lei veio para fomentar um capítulo já existente na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher pois, sabemos que a tão sonhada isonomia, garantida na nossa Constituição Federal, ainda está longe de ser alcançada, sobretudo, em se tratando da relação entre homens e mulheres no que tange à participação no mercado de trabalho. Por óbvio, muitos direitos já foram conquistados, mas há muito ainda a se fazer para garantir esse direito constitucional de igualdade.

Assim, a Lei tem por objetivo a inserção das mulheres no mercado de trabalho, com o incentivo à qualificação profissional, bem como o estímulo ao desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, com o intuito de que mais promoções sejam alcançadas, mantendo-se o mesmo patamar salarial dos homens, garantindo, assim, a isonomia salarial que tanto é almejada.

Além disso, o Programa trouxe significante apoio à parentalidade, através de medidas para flexibilizar a jornada de trabalho da mulher que tenha filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência. Através de acordo direto com o empregador, será possível implementar medidas como o regime de trabalho em tempo parcial ou até mesmo de teletrabalho, com horários de entrada e saída mais flexíveis e até antecipação de férias individuais.

Outra importante medida trata do apoio ao homem empregado com filho para que, ao fim da licença maternidade da esposa ou companheira, possa prestar cuidados, acompanhar o desenvolvimento e estabelecer vínculo com a criança, além de facilitar o retorno ao trabalho desta mãe.

A Lei institui, ainda, o estímulo e a concessão de microcrédito para as mulheres, com baixas taxas de juros e previsão de pagamento em até 30 meses.

O Emprega Mulheres também vem para incentivar a adequação do ambiente de trabalho, incluindo formas de prevenção ao assédio sexual e de outras formas de violência no mercado de trabalho, com a inclusão de regras de conduta, fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantido o anonimato, bem como ações de orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa.

As empresas que forem reconhecidas por suas boas práticas e se destacarem na implementação do programa receberão o Selo Emprega Mulher, podendo, inclusive, ser beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.

Por fim, percebo ser válida e necessária a intervenção legislativa, com o fim de implementar novas normas de proteção ao trabalho da mulher, na medida em que ainda é preciso equiparar a desvantagem histórica, social e biológica entre homens e mulheres, a fim de superar e romper padrões de desigualdade existentes na nossa sociedade.