Holiday: autorizada retomada do leilão
Processo foi suspenso em maio, atendendo a pedido da Defensoria Pública, mas foi revogado pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Jr
Publicação: 23/11/2024 03:00
Após uma longa disputa judicial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a retomada do leilão do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Anunciada pelo TJPE, na sexta-feira, a decisão é do desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior. O processo havia sido suspenso em maio, atendendo a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco.
A Defensoria Pública alegou, na época, a necessidade de preservar o imóvel como habitação social e evitar riscos de demolição.
A suspensão temporária baseou-se nos princípios do fumus boni iuris (indícios de direito) e do periculum in mora (risco de dano), apontando a relevância do edifício para a comunidade e a inexistência de perigo estrutural imediato.
No entanto, a Prefeitura do Recife recorreu da decisão, argumentando que o prédio apresenta riscos graves e exige medidas urgentes para garantir a segurança pública.
REVOGAÇÃO
Após reanálise, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior optou por revogar o efeito suspensivo que impedia a alienação judicial do Holiday. A decisão ressaltou os seguintes pontos: Risco à segurança pública: Notas técnicas apresentadas pelo Município indicaram a gravidade do estado do edifício e a necessidade de intervenções imediatas para evitar colapsos; Falta de alternativas concretas: O edifício, desocupado desde 2019, permanece interditado e sem perspectivas de recuperação no curto prazo; Função social e urbanística: Embora o Holiday esteja previsto no Plano Diretor do Recife como patrimônio arquitetônico e urbanístico, isso não impede sua alienação judicial.
Com base nesses argumentos, o TJPE determinou a retomada do processo de leilão, com a inclusão de cláusulas que proíbem a demolição integral e orientam eventuais modificações ou modernizações.
MUDANÇAS
O processo de alienação do Edifício Holiday tem enfrentado uma série de atrasos e alterações de cronograma. Em novembro de 2023, o TJPE havia anunciado o leilão para os dias 28 de março e 25 de abril de 2024, mas as datas foram canceladas devido a uma série de fatores, incluindo a aposentadoria do juiz titular do caso e decisões judiciais suspensivas.
Posteriormente, novas datas foram divulgadas: 22 e 23 de maio de 2024, mas, novamente, o certame foi interrompido após decisão monocrática que atendia a um pedido da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública alegou, na época, a necessidade de preservar o imóvel como habitação social e evitar riscos de demolição.
A suspensão temporária baseou-se nos princípios do fumus boni iuris (indícios de direito) e do periculum in mora (risco de dano), apontando a relevância do edifício para a comunidade e a inexistência de perigo estrutural imediato.
No entanto, a Prefeitura do Recife recorreu da decisão, argumentando que o prédio apresenta riscos graves e exige medidas urgentes para garantir a segurança pública.
REVOGAÇÃO
Após reanálise, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior optou por revogar o efeito suspensivo que impedia a alienação judicial do Holiday. A decisão ressaltou os seguintes pontos: Risco à segurança pública: Notas técnicas apresentadas pelo Município indicaram a gravidade do estado do edifício e a necessidade de intervenções imediatas para evitar colapsos; Falta de alternativas concretas: O edifício, desocupado desde 2019, permanece interditado e sem perspectivas de recuperação no curto prazo; Função social e urbanística: Embora o Holiday esteja previsto no Plano Diretor do Recife como patrimônio arquitetônico e urbanístico, isso não impede sua alienação judicial.
Com base nesses argumentos, o TJPE determinou a retomada do processo de leilão, com a inclusão de cláusulas que proíbem a demolição integral e orientam eventuais modificações ou modernizações.
MUDANÇAS
O processo de alienação do Edifício Holiday tem enfrentado uma série de atrasos e alterações de cronograma. Em novembro de 2023, o TJPE havia anunciado o leilão para os dias 28 de março e 25 de abril de 2024, mas as datas foram canceladas devido a uma série de fatores, incluindo a aposentadoria do juiz titular do caso e decisões judiciais suspensivas.
Posteriormente, novas datas foram divulgadas: 22 e 23 de maio de 2024, mas, novamente, o certame foi interrompido após decisão monocrática que atendia a um pedido da Defensoria Pública.