Quanto mais tarde, melhor
Direitos do trabalhador aposentado são os mesmos de qualquer outro, assim como as verbas rescisórias no caso de uma demissão
Wagner Souza
Especial para o Diario
wagner.antonio@diariodepernambuco.com.br
Publicação: 04/06/2016 09:01
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Marcela Raposo explica: o contrato de trabalho é igual |
De acordo com a consultora em previdência e sócia da PrevPlan, a advogada Marcela Raposo, o fato de receber o auxílio não altera as condições do contrato de trabalho. “O aposentado pode continuar com o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados. Vale salientar também que o beneficiado que retornou ou permaneceu trabalhando continua a contribuir para a Previdência Social”, explica a especialista.
No caso do empregado que já se aposentou decidir pedir demissão, sua rescisão do contrato de trabalho segue as mesmas regras do empregado comum, sendo devido o pagamento de todas as verbas rescisórias pertinente a cada modalidade de rescisão contratual. “A única diferença é que o aposentado pode sacar imediatamente o saldo do seu FGTS”, informa a consultora.
O administrador de empresas Sérgio Sobral, 58 anos, é emérito, continua trabalhando na empresa onde conseguiu o benefício e garante que não pretende abandonar suas atividades. “Ainda tenho muita energia para continuar trabalhando. Além disso, eu passaria a receber menos, pois a Previdência Social não paga tanto. E eu quero manter meu padrão de vida”, conta. Ele informou com antecedência sua necessidade de permanecer no cargo. “Contei toda minha situação para meus chefes e informei que precisava pagar minhas contas”.
Ainda segundo Raposo, a empresa pode demitir o funcionário aposentado. “A rescisão do contrato de trabalho nos casos desse profissional (por idade ou por tempo de contribuição), pode ser formalizada por meio de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa”.
Se esse funcionário for demitido sem justa causa, ele não terá direito ao seguro-desemprego. “É proibido o recebimento simultâneo do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente”, acrescenta.