Condenação tardia aos culpados pelo Césio-137 STJ mantém a decisão de punir o estado de Goiás, indenizando as vítimas do acidente radioativo

Publicação: 25/04/2016 03:00

Mais de cem pessoas morreram contaminadas pelo material radioativo, que afetou outras 1,5 mil vítimas (LORISVALDO DE PAULA)
Mais de cem pessoas morreram contaminadas pelo material radioativo, que afetou outras 1,5 mil vítimas
Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas por causa do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.

Depois do acidente foi isolada uma área de dois mil metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores tiveram de deixar suas casas para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.

A sentença fixou a indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3 365/41.

Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ.

O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de “dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997”. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença.

HISTÓRICO
Em 1987, mais de cem pessoas morreram contaminadas e outras 1,5 mil foram afetadas pelo material radioativo Césio 137 em Goiânia, Goiás. Um aparelho radiológico com cápsula do metal foi roubado em 13 de setembro por catadores em um terreno abandonado do Instituto de Radioterapia de Goiânia Nesse contato, eles tiveram náuseas e vômitos.

Alguns dias depois, o aparelho foi vendido para um dono de ferro-velho, que abriu a cápsula. Encantado pela luz azul emitida no escuro pela substância tóxica, ele a mostrou a parentes e amigos, contaminando-os. Em 23 de outubro, morreram as primeiras pessoas vítimas da radiação. O governo de Goiás foi duramente criticado pela demora em tomar ações nas áreas afetadas.