Condenados por estupro coletivo Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo, que gravaram e divulgaram imagens da vítima, de 16 anos, desacordada, pegaram 15 anos de prisão

Publicação: 22/02/2017 03:00

Crime, compartilhado em grupos do WhatsApp, gerou protestos por todo o país (PAULO PINTO/AGPT)
Crime, compartilhado em grupos do WhatsApp, gerou protestos por todo o país

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo a 15 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro, em maio do ano passado. Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a menina desacordada após o estupro; Belo fez uma selfie ao lado da garota e também compartilhou as imagens. À época, as cenas foram compartilhadas indiscriminadamente pelo WhatsApp, e, ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensar nas consequências. Um terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, conhecido como Canário, também acusado do estupro, continua foragido. Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, mas essas não viraram rés.

As investigações mostraram que a adolescente saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepaguá, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordada para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra ela, conforme a polícia apurou.

O crime ganhou repercussão pela idade da vítima e porque em um dos vídeos se dizia que ela havia sido estuprada por “mais de 30” homens. As investigações concluíram que foram menos pessoas envolvidas. A menina e sua família foram incluídas no programa de proteção a testemunhas do governo do Estado e deixaram o local onde moravam.

A condenação saiu na última segunda-feira, pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa.

A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala sobre produzir reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.