Ministério da Agricultura valida Regulamento Geral da vaquejada Portaria publicada no Diário Oficial da União considera que as atuais regras estão adequadas ao bem-estar dos animais

Da Redação
com Agência Brasil

Publicação: 18/08/2017 03:00

O “Regulamento Geral da Vaquejada”, elaborado sob as regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), foi considerado adequado para o bem-estar animal em portaria assinada por Blairo Maggi, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira. Os principais pontos da medida foram a proibição de chicotes ou qualquer outro objeto que possa causar dano aos animais e a presença de uma equipe médica veterinária munida de equipamentos e medicamentos propícios para o tratamento dos bichos durante os eventos. O regulamento ainda impõe a obrigatoriedade da presença de um veterinário, batizado de Juíz do Bem-estar Animal, responsável por supervisionar os torneios e desclassificar qualquer competidor que descumpra as regras.

Sérgio Novaes, vice-presidente da ABQM, maior órgão nacional de criadores da raça equina Quarto Milha, reforça que a medida tem intuito de fortalecer a prática responsável por movimentar a economia e a cultura de cidades do Sertão e Agreste nordestinos como Cachoeirinha, em Pernambuco. “As vaquejadas são muito tradicionais para o nosso povo, elas retratam a vivência dos interiores do Nordeste, derrubar o boi é uma prática comum para quem pretende levá-lo para vacinação, por exemplo”, diz Sérgio, que completa garantindo que os eventos serão seguros. “Contaremos, a partir de agora, com pistas de acomodação para receber e hospedar os bichos antes e durante os torneios, assim como um protetor de caudas colocados nos rabos dos bois, impedindo que eles se machuquem ou sangrem”, comenta o vice-presidente. “A ABQM está no STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo os esportes com animais porque eles são a garantia da proteção ao bem-estar dos animais”, acrescenta

A prática foi considerada inconstitucional pelo STF no ano passado. Já em junho deste ano, o esporte voltou a ser permitido no Brasil através da promulgação da Emenda Constitucional 96, com a adição de um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal que determina que tal manifestação esportiva-cultural não é considerada cruel ao bem-estar dos animais.

Entidades ligadas ao direitos dos animais defendem o fim das vaquejadas independentemente de qualquer regulamentação.