Polêmica da idade mínima para o ensino fundamental Tema gera divergência entre ministros do Supremo, que voltarão a julgar a ação na próxima semana

Publicação: 25/05/2018 03:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira o julgamento de uma ação que pode pôr fim à polêmica sobre a idade mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental. Até aqui, dois ministros defenderam a matrícula de crianças que completem 6 anos de idade em qualquer momento do ano da matrícula.

A divergência foi aberta ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabeleceu que, para ingressar no ensino fundamental, a criança deverá completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que a matrícula for efetuada.

O governo de Mato Grosso do Sul entrou com uma ação no STF com o objetivo de determinar que as crianças tenham 6 anos completos para serem admitidas no primeiro ano do ensino. Apesar da resolução do CNE, pais têm obtido em diferentes esferas judiciais liminares favoráveis à matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade. “É do maior interesse da criança viver os seus cinco anos até o limite. Eu sei que os pais sempre acham que os seus filhos são prodígios extraordinários, é um erro. A gente na vida deve viver e desfrutar de cada etapa que o universo nos proporciona. Quando a gente entra cedo demais, às vezes fica para trás. Para cada coisa existe um tempo”, observou o ministro.

“A data de corte fixada pelo MEC (o CNE é um órgão de assessoramento do Ministério da Educação) é a que atende ao melhor interesse da criança, na medida em que preserva a infância e o regular desenvolvimento da criança que ainda não completou os 6 anos de idade”, completou Barroso.

Barroso destacou ainda que a resolução do CNE é respaldada por parecer do Conselho Federal de Psicologia, que menciona as “fragilidades emocionais e cognitivas de crianças tão pequenas”. Para o ministro, o Judiciário não é a sede mais adequada para decidir matérias de natureza técnica ou científica. “Eu acho que em questões técnico-especializadas, se a decisão do órgão competente for razoável e devidamente justificada, o poder Judiciário deve ter em relação a ela uma atitude de deferência. Como regra geral, o Judiciário deve ser deferente para com as escolhas políticas tomadas pelo Legislativo e para com as decisões técnicas tomadas pelos órgãos especializados competentes”, ressaltou Barroso. (AE)