Corregedoria proíbe divórcio unilateral em todo o Brasil
Decisão determina revogação de medida da Justiça de Pernambuco que instituiu "divórcio impositivo", pedido por apenas um cônjuge
Publicação: 01/06/2019 03:00
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogue provimento editado pela corregedoria local que instituiu o chamado “divórcio impositivo”. A corregedoria também expediu recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para que se abstenham de editar atos normativos no mesmo sentido O TJ do Maranhão aderiu ao divórcio unilateral.
O Provimento nº 6/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ/PE), regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.
O Tribunal pernambucano autorizou qualquer um dos cônjuges a registrar, em cartório, isoladamente, seu desejo de separação.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.
“Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”, considerou o ministro.
Humberto Martins diz que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário. A decisão do corregedor alcança todos os tribunais do país. (Agência Estado)
O Provimento nº 6/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ/PE), regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.
O Tribunal pernambucano autorizou qualquer um dos cônjuges a registrar, em cartório, isoladamente, seu desejo de separação.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.
“Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”, considerou o ministro.
Humberto Martins diz que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário. A decisão do corregedor alcança todos os tribunais do país. (Agência Estado)