Publicação: 04/04/2020 03:00
Uma emenda ao projeto aprovado no Senado, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), prevê que, durante o período da epidemia, as empresas de transporte por aplicativo reduzam 15% do lucro sobre o valor da corrida.
Essa diferença será repassada ao motorista. Caso queira, a empresa poderá aumentar este percentual em benefício do profissional. Segundo a proposta, não será permitido aumento do preço da viagem na tentativa de compensar a nova regra.
A redução dos lucros, conforme a emenda, valerá para aplicativos de delivery de alimentos e de outorgas de táxi. Dessa forma, se atualmente a empresa retém 25% do valor da corrida ou do serviço prestado, passará a ficar somente com 10%. O restante vai para quem efetua e entrega.
“Tais motoristas têm sofrido adicionalmente, pois continuam a atuar independentemente das orientações de isolamento social. Estão sujeitos, a uma maior possibilidade de contaminação” disse o senador. (Correio Braziliense)
Essa diferença será repassada ao motorista. Caso queira, a empresa poderá aumentar este percentual em benefício do profissional. Segundo a proposta, não será permitido aumento do preço da viagem na tentativa de compensar a nova regra.
A redução dos lucros, conforme a emenda, valerá para aplicativos de delivery de alimentos e de outorgas de táxi. Dessa forma, se atualmente a empresa retém 25% do valor da corrida ou do serviço prestado, passará a ficar somente com 10%. O restante vai para quem efetua e entrega.
“Tais motoristas têm sofrido adicionalmente, pois continuam a atuar independentemente das orientações de isolamento social. Estão sujeitos, a uma maior possibilidade de contaminação” disse o senador. (Correio Braziliense)