Nova certidão de óbito para mortos pela ditadura
Determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e documento pode ser pedido por famílias de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas no país
Publicação: 11/12/2024 03:00
Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão pedir nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. No novo documento deverá constar como causa mortis a seguinte informação: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado e desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”
A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ reunidos ontem, data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 76 anos.
Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado”. Segundo Barroso, “um período muito triste” e iniciado com um golpe de Estado.
“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou Barroso.
SEM DESCULPAS
O ministro aponta o caráter simbólico da decisão: “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: “Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados”.
O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo. Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). (Agência Brasil)
A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ reunidos ontem, data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 76 anos.
Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado”. Segundo Barroso, “um período muito triste” e iniciado com um golpe de Estado.
“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou Barroso.
SEM DESCULPAS
O ministro aponta o caráter simbólico da decisão: “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: “Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados”.
O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo. Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). (Agência Brasil)