STF mantém liberação de Flávio Dino Decisão de liberar as emendas parlamentares foi confirmada por maioria dos ministros em sessão convocada pelo presidente da Corte

Publicação: 03/12/2024 03:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem à noite, para liberar o pagamento de emendas parlamentares, bloqueadas desde agosto. A decisão monocrática do ministro Flávio Dino, enviada mais cedo ao plenário virtual, foi confirmada pela maioria dos ministros em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Por volta das 19h40, embora faltassem ainda o voto de cinco ministros, seis haviam votado a favor da liberação, formando maioria. Além de Dino, votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os demais têm até 23h59 de hoje para depositar os votos.

Em agosto, Flávio Dino havia considerado que as emendas não atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O Congresso pressionava o Judiciário para a liberação do mecanismo desde a semana passada, quando Lula sancionou um texto que garante mais transparência.

Ontem pela manhã, Dino estabeleceu ressalvas para garantir maior controle sobre repasses, com “total transparência e rastreabilidade”. Ele decidiu enviar ao plenário virtual da Corte a decisão de liberar as emendas parlamentares. O mecanismo estava bloqueado desde agosto, por decisão do magistrado.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, diz a decisão. “Com a publicação da Lei Complementar nº 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão.”

Dino estabeleceu uma série de ressalvas em relação ao funcionamento das emendas, como a apresentação de um plano de trabalho aprovado previamente para emendas Pix, por exemplo. Ele também estabeleceu que as emendas de comissão e os restos a pagar das antigas emendas de relator só podiam ser pagas quando houvesse “total transparência e rastreabilidade”. (Correio Braziliense)