Passar do limite do cartão custa caro Além do gasto cobrado na fatura, consumidor corre perigo em ter o orçamento estourado e ficar endividado

Rosa Falcão
rosafalcao.pe@dabr.com.br

Publicação: 02/07/2012 03:00

 (GREG/DP)

Você ultrapassa o limite do cartão de crédito e tem a compra rejeitada pelo lojista. Pode até ser desagradável, mas acende a luz vermelha. Sinal de que você está gastando acima das suas possibilidades. Agora os cartões de crédito adotam uma nova prática: liberam a compra, ampliam o limite do cliente no mês, e claro, cobram mais uma tarifa de avaliação emergencial de crédito. A conta vem na fatura mensal com as despesas feitas pelo consumidor. A taxação é permitida pelo Banco Central, mas o cliente fica sem a opção da escolha de aumentar o limite para se esbanjar nas compras.

O perigo é ultrapassar os gastos mensais e desequilibrar o orçamento. Além de correr o risco de entrar na roda viva do crédito fácil, ficar inadimplente e ser empurrado para o superendividamento. O consultor financeiro e professor da Faculdade Boa Viagem (FBV) Roberto Ferreira alerta que as pessoas de renda mais baixa são as mais vulneráveis à nova prática dos cartões de crédito. “É um estímulo às pessoas gastarem mais com o cartão e extrapolarem o limite de 20% da renda para pagar contas”.

 A diarista Francisca Maria de Andrade Gomes, 44 anos, foi vítima do aumento automático do crédito. Ela conta que o seu limite mensal no cartão é de R$ 220 e sempre gastou esse valor. No início do ano iniciou a reforma da casa e teve que comprar material de construção no armazém. As compras ultrapassaram R$ 400 e mesmo assim foram autorizadas pela administradora do cartão. Francisca alega que não foi consultada e no mês seguinte começou a receber a fatura com a tarifa de avaliação emergencial de crédito de R$ 15.

“Quando liguei para o cartão me disseram que eu passei o limite e tinha que pagar a taxa. Pedi para cancelar e voltar ao meu limite. Eles disseram que não podia ser cancelado. O pior é que começaram a cobrar R$ 15 todos os meses e já chegou a R$ 45”, reclama. Ela diz que precisava comprar o material para a reforma, mas se soubesse da taxação mensal preferia não ampliar o crédito. Se a próxima fatura cobrar a taxa especial de crédito a diarista promete cancelar o cartão.

 A resolução 3.919/2010 do Banco Central permite a cobrança de cinco tarifas pelos cartões de crédito (ver quadro). Entre elas, a de avaliação emergencial de crédito. Mesmo assim, o diretor geral do Procon Pernambuco, José Rangel, alerta que ao adquirir um cartão o consumidor deve ser informado das tarifas cobradas. “O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os contratos devem ser claros e transparentes na aquisição de um bem ou na prestação de um serviço”.

 Rangel acrescenta que o consumidor deve ser alertado pela administradora do cartão que ultrapassou o limite e consultado sobre a ampliação do crédito. Segundo ele, a falta de informação poderá induzir o consumidor ao erro e a assumir um custo extra. O diretor geral do Procon-PE orienta o consumidor que for pego de surpresa com a tarifa especial se dirigir aos órgãos de defesa do consumidor para reclamar.

Maria Inês Dolci, coordenadora executiva da Proteste Associação de Consumidores, alerta que o aumento do limite de crédito é uma fonte atrativa para o consumidor gastar mais do que pode. Ela reforça que o consumidor não deve pagar a tarifa extra sem ser consultado porque é mais difícil obter o estorno da administradora do cartão. “O valor da tarifa é alto e o consumidor não deve pagar”.

 Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs) informa que não exerce controle sobre os aspectos comerciais das empresas, como é o caso das tarifas. Acrescenta que “possui todo o interesse que as novas regras de tarifas sejam cumpridas por todas as entidades, em prol da transparência, da satisfação do consumidor e da sutentabilidade do mercado e do sistema financeiro”. A Abecs criou o site www.tarifasdocartao.org.br onde o consumidor poderá consultar e comparar as tarifas dos cartão. Fique de olho!

Francisca Gomes teve o limite de crédito ampliado
sem ser consultada e arcou com os custos da tarifa (BRUNA MONTEIRO/ESP. DP/D.A PRESS)
Francisca Gomes teve o limite de crédito ampliado sem ser consultada e arcou com os custos da tarifa
Tire suas dúvidas

Quais são os tipos de cartões de crédito?
O básico e o diferenciado. O básico é exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O diferenciado está associado à programas de benefícios

O que pode ser cobrado pela administradora do cartão ou pelo banco?
É admitida a cobrança de cinco tarifas: anuidade; segunda via do cartão; retirada em espécie na função saque; pagamento de contas; pedido de avaliação do limite

O que é o crédito rotativo?
É o restante do valor da fatura que não é paga integralmente e passa para o mês seguinte. Isso resulta em juros ao consumidor

Posso parcelar a minha fatura? Vale a pena?
As instituições concedem a possibilidade de parcelar o total da fatura. Mas vale a pena ter cautela, pois os juros são elevados, podendo chegar a 492,99% ao ano

Se parcelar minha compra no cartão de crédito eu pago juros?

Se a loja não oferece parcelamento sem juros na compra com cartão, e mesmo assim o seu objetivo é parcelar, você irá incorrer nos juros cobrados pelo cartão

Posso usar meu cartão para efetuar saques?
O cartão permite que você saque dinheiro com a função de crédito. Mas, além de cobrar tarifa, os juros são elevadíssimos, de até quase 900% ao ano. Fuja dessa opção

Quais informações devem constar na minha fatura?
Limites de crédito total e individuais; gastos realizados com o cartão; operações de crédito; valores relativos aos encargos cobrados; encargos do mês seguinte e o Custo Efetivo Total (CET)

Como é definido o limite do cartão de crédito?
O seu limite de crédito será determinado pela instituição financeira, após uma análise específica do seu perfil (risco, renda, capacidade de pagamento, etc)

A instituição pode optar por não renovar o meu cartão?
O contrato de cartão de crédito também tem validade, como qualquer outro. Ao término do contrato ele poderá não ser renovado por quaisquer das partes

Como cancelar ou não renovar o cartão?
Basta entrar em contato com o banco ou financeira através da central de atendimento e solicitar o cancelamento

O que fazer em caso de perda, roubo, extravio ou falsificação?
Entrar em contato com a instituição pedindo o cancelamento do cartão. Toda compra efetuada por quem não for o responsável ou por ele autorizada é nula e não poderá ser cobrada.

Fonte: Proteste Associação de Consumidore