Os supersalários no Judiciário
Subsídios de magistrados do Distrito Federal ultrapassam os R$ 90 mil turbinados por gratificações, indenizações e outros auxílios adicionais
ANTONIO TEMÓTEO e SIMONE KAFRUNI
economia.df@dabr.com.br
Publicação: 22/07/2016 03:00
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Salários no STF chegam a R$ 33 mil, bem abaixo das remunerações no TJDF |
Um desembargador do TJDFT recebeu, em um único mês, R$ 82.460,50 em “vantagens eventuais” e o rendimento líquido chegou a R$ 93.044,47. A Corte esclareceu que essas vantagens se referem ao abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O tribunal detalhou que há incidência de tributos sobre esses itens e que esses recursos entram no cálculo para retenção por teto constitucional. Entretanto, em nenhum dos casos analisados pela reportagem isso ocorreu.
Outro desembargador do TJDFT teve direito a “vantagens eventuais” que chegaram a R$ 55.863,70. A esse benefício se somaram uma remuneração de R$ 30.471,11, “vantagens pessoais” de R$ 3.351,82 e mais um auxílio-moradia de R$ 5,176,73. A remuneração total chegou a R$ 94.863,36 e a líquida, a R$ 85.895,62. O TJDFT informou que as “vantagens pessoais” são adicionais por tempo de serviço e decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa. A Corte ainda detalhou que há incidência de tributos sobre esses pagamentos.
Mas as benesses não se limitam aos desembargadores. Um juiz substituto no começo da carreira, que recebe subsídio de R$ 27.500,17 e auxílio moradia de R$ 5.176,73, também garantiu “vantagens eventuais” de dezembro de 2015 a junho de 2016. Em um único mês, esse juiz embolsou R$ 54.517,88 com essas regalias e o salário líquido chegou a R$ 77.847,14.
O baixo nível de transparência do Judiciário é a principal brecha para que os magistrados garantam supersalários, opinou a coordenadora de pesquisa do Transparência Brasil, Juliana Sakai. Ela explicou que uma série de auxílios e gratificações foram criadas para turbinar as remunerações de juízes e desembargadores. Mesmo previstas em lei, Juliana ressaltou que essas mordomias acabam distorcendo as relações de equilíbrio entre os Poderes. “Um exemplo disso é o auxílio-moradia. No Executivo só é concedido se o servidor preenche uma série de requisitos. No Judiciário é pago para todos os magistrados”.
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