Direitos do consumidor no carnaval Ficar atento a ilegalidades cometidas e denunciar aos órgãos competentes são formas de evitar dores de cabeça na folia

GABRIELA ARAÚJO
especial para o Diario
gabriela.araujo@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 24/02/2017 03:00

Frevo, maracatu, confetes, fantasias, purpurina, ladeiras e multiculturalismo. Esses elementos são comuns na mente de quem gosta de aproveitar o carnaval de Recife e de Olinda. O que não falta é alegria. Apesar disso, para chegar - e se manter - na folia de Momo é preciso gastar dinheiro com alimentação, transporte e bebidas. Em meio à euforia, há algumas relações de consumo em que o folião é lesado, mas acaba não percebendo ou até deixa de lado. Nos bares que ficam abertos durante a festa, a exigência de consumação mínima, por exemplo, é ilegal.
De acordo com Roberto Campos, gerente de fiscalização do Procon-PE, há algumas principais queixas registradas ao órgão no período carnavalesco. Além da citada acima, a obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10% ao garçom nos restaurantes não está dentro da lei. A cobrança de taxa por mesas e cadeiras também não é legal. “Há outros itens listados, como o couvert artístico, por exemplo. Tem que estar informado na entrada no estabelecimento.”
É muito comum que os bares cobrem “multa” pela perda da comanda. Isso também não está dentro da lei. De acordo com Thiago Pessoa, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Queiroz Cavalcanti, a melhor alternativa é o folião tentar conversar com o responsável pelo estabelecimento para  chegar a um acordo. “Se tiver alguma dificuldade, ele pede um cupom fiscal que discrimine que aquilo é relativo à multa e procura os órgãos de defesa do consumidor”.
Outro problema recorrente no período de carnaval é em relação aos taxistas. “É comum que eles se neguem a fazer uma corrida para um local muito próximo, mas o código do consumidor proíbe isso”, explica Pessoa. Também não é permitido que eles ofertem corridas com valores prédeterminados, já que só podem cobrar de acordo com o taxímetro. Em caso de o consumidor se sentir lesado, a recomendação é que anote a placa do carro e reclame no Procon. Se o caso for mais sério, reúna testemunhas e procure as pequenas causas, o que pode gerar indenização.
Quem escolhe ir de carro para a folia também deve ficar atento. É comum que os estacionamentos digam que não se responsabilizam por bens perdidos. Mas, de acordo com Pessoa, isso não está dentro da lei. “Se o serviço é de guarda, ele tem que entregar seu veículo nas mesmas condições que você deixou”. É fundamental que o folião guarde o cupom do estacionamento. Se quando voltar e houver algum problema considerado simples, é recomendável que ele anote no livro de ocorrências do local e tire uma foto. Se for mais grave, como um arrombamento, o recomendável é fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Para formalizar queixa dessas e outras situações indesejáveis que podem acontecer no carnaval (ver no quadro), o Procon-PE vai estar com equipes de plantão no Recife Antigo de quinta-feira até a terça-feira em uma unidade móvel, com horário de atendimento das 12h até a 0h. Na terça e na quarta estarão no Aeroporto dos Guararapes.

não é feriado
Há gente que trabalha no carnaval. Quando isso é permitido? A folia de Momo é feriado ou não? De acordo com Rodrigo Fernandes, advogado especialista em direito do trabalho e professor da pós-graduação em direito do trabalho do Centro Universitário da FG, o carnaval não é um feriado oficial. É legal que as empresas peçam que funcionários trabalhem. “Os feriados estão definidos em uma lei da década de 1940, e o carnaval não está lá”, explica. Em alguns lugares, é feriado porque a prefeitura decretou.
É comum que empregadores deem folga. Mas se convocar ao trabalho, seja apenas em um dia ou no carnaval inteiro, a empresa não é obrigada a pagar hora extra. O advogado alerta que as empresas não podem mudar o hábito delas de uma hora para a outra. “O direito do trabalho não permite que eu estabeleça uma condição de folga e depois revogue”, explica. Se ela não exigia que funcionários trabalhassem e neste quer fazer diferente, é preciso apresentar uma justificativa.