Cashback vai beneficiar 73 mi de brasileiros Sistema prevê a devolução de parte dos impostos pagos pelas famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, um terço da população do país

Publicação: 27/04/2024 03:00

O cashback previsto na Reforma Tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a um terço da população brasileira, de acordo com o Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

Segundo técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706), incluídas no CadÚnico. O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, disse que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “O governo não apenas alivia o ônus fiscal, mas também estimula a emissão de documentos fiscais”, avaliou.

Imposto do pecado
Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. (Correio Braziliense)