DIARIO ECONôMICO » Imposto do pecado

por Pedro Ivo Bernardes

diarioeconomico@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 06/07/2024 03:00

O encerramento dos trabalhos do GT da Reforma Tributária trouxe uma surpresa: a inclusão dos carros elétricos no Imposto Seletivo, o chamado “Imposto do Pecado”, que visa taxar de forma extra produtos e serviços que sejam prejudiciais à saúde da população e do meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos poluentes, extração de minério, petróleo e gás. Mas o que os carros elétricos têm a ver com isso?

Integrante do grupo de trabalho da Reforma Tributária, o deputado pernambucano Augusto Coutinho (Republicanos) explicou à Diario Econômico os motivos da inclusão dos carros elétricos no Imposto Seletivo. “Os carros elétricos não são ambientalmente neutros. Eles trazem problemas ambientais também, como o descarte das baterias, dos pneus e de outros componentes que se deterioram com o tempo”, destaca.

Além disso, Coutinho lembra que deixar os carros elétricos importados fora do Imposto Seletivo seria um golpe de morte para a indústria automotiva nacional, que há décadas vem trabalhando no desenvolvimento de motores movidos a gasolina e etanol que já possuem uma pegada de carbono bem inferior aos veículos tradicionais movidos a derivados de petróleo. “As alíquotas não foram definidas, ficará pra depois, de acordo com os critérios que serão estabelecidos”, explica

Incentivos a montadoras são mantidos Augusto Coutinho informa também que os incentivos às indústrias automotivas instaladas nas regiões Nordeste (Stellantis e BYD) e Centro-Oeste (CAOA Hyundai, Suzuki e Mitsubishi) serão mantidos até 2032, conforme estabelecido na PEC 45. Os incentivos beneficiam os fabricantes de veículos elétricos e híbridos produzidos nessas regiões.
 
Incentivos a montadoras são mantidos
Augusto Coutinho informa também que os incentivos às indústrias automotivas instaladas nas regiões Nordeste (Stellantis e BYD) e Centro-Oeste (CAOA Hyundai, Suzuki e Mitsubishi) serão mantidos até 2032, conforme estabelecido na PEC 45. Os incentivos beneficiam os fabricantes de veículos elétricos e híbridos produzidos nessas regiões.
 
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