PROCON-PE » Alerta sobre lista de material escolar

Publicação: 04/01/2025 03:00

O Procon de Pernambuco  emitiu  uma  nota  técnica  para orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis envolvendo práticas de instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes, estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

De  acordo  com  o  Código  Estadual  de  Defesa  do Consumidor,  Lei  no  16.559/2019,  as  instituições  de ensino  não  podem  solicitar  alguns  itens  às  famílias dos  alunos.  Entre  eles,  estão  álcool  (líquido  e/ou  em gel,) argila, bolas de isopor, brinquedos e jogos em geral, incluindo os de praia, como baldes e pás, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos e outros),  copos,  pratos,  talheres,  guardanapos,  cordão e linha, fitas decorativas, entre outros.