Publicação: 04/01/2025 03:00
O Procon de Pernambuco emitiu uma nota técnica para orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis envolvendo práticas de instituições de ensino.
Entre os problemas mais recorrentes, estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.
De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor, Lei no 16.559/2019, as instituições de ensino não podem solicitar alguns itens às famílias dos alunos. Entre eles, estão álcool (líquido e/ou em gel,) argila, bolas de isopor, brinquedos e jogos em geral, incluindo os de praia, como baldes e pás, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos e outros), copos, pratos, talheres, guardanapos, cordão e linha, fitas decorativas, entre outros.
Entre os problemas mais recorrentes, estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.
De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor, Lei no 16.559/2019, as instituições de ensino não podem solicitar alguns itens às famílias dos alunos. Entre eles, estão álcool (líquido e/ou em gel,) argila, bolas de isopor, brinquedos e jogos em geral, incluindo os de praia, como baldes e pás, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos e outros), copos, pratos, talheres, guardanapos, cordão e linha, fitas decorativas, entre outros.