"Café fake" chega às prateleiras dos mercados
Produto, que mistura café com outras substâncias e é mais barato que o tradicional, não é ilegal, desde que o descritivo esteja bem claro no rótulo
Thatiany Lucena
Publicação: 15/02/2025 03:00
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Apesar disso, o produto ainda não chegou no estado |
De acordo com o secretário-executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, responsável pelo Procon Pernambuco, a venda deste produto não é ilegal, desde que o descritivo do produto esteja bem objetivo no rótulo para que o consumidor não seja enganado.
“Se o produto tiver todos os registros legais exigidos para alimentos, inclusive do Ministério da Agricultura, atua de forma legal. O que a empresa não pode fazer é uma promoção mencionando o valor do item como se ele fosse café. Nesse caso, é propaganda enganosa”, alerta. De acordo com o Procon-PE, ainda não foi identificada a comercialização desse produto no estado.
O QUE É CAFÉ FAKE?
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Pavel Cardoso, explica que o ‘Café fake’ é tudo aquilo que não é café. “O café é o endosperma, ou seja, o grão que fica dentro do fruto café. A partir desse grão, a indústria leva para a sua industrialização, faz o processo de torra, moagem e empacotamento. Existe uma legislação que regula o novo protocolo café, a portaria Nº 570 (Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento). Esse resíduo, que é descartado, a mucilagem e toda essa casca, que seca é popularmente conhecida como palha melosa é impureza. O café fake tem 100% de impureza, como cascas, pedras, paus e sedimentos com algum produto químico que dá o sabor do café”, detalha.
Em posicionamento recente, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) informou que a legislação nacional sanitária e de defesa agropecuária proíbe, com punição de multa e apreensão, a oferta direta ao consumidor de café misturado com resíduos agrícolas, elementos e impurezas como cascas, palha, folhas ou qualquer parte da planta, exceto a semente do café.
A Abic alegou que a legislação prevê que a disponibilização de novos alimentos e novos ingredientes no mercado requer autorização prévia da Anvisa, mediante a comprovação de segurança do consumo.