Índice base para reajuste de aluguel chega a 8,5% Dados são do IGP-M, divulgado pela FGV, e se referem ao acumulado em 12 meses. Alta deve ser repassada aos inquilinos, segundo Secovi

Thatiany Lucena

Publicação: 30/04/2025 03:00

O indicador utilizado como base de reajuste em alguns contratos de aluguel, registrou inflação de 0,24% em abril, após deflação de 0,34% em março, acumulando 8,50% em 12 meses. Os dados são do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ontem. De acordo com o diretor do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Elísio Cruz, a elevação prejudica inquilinos e compradores porque ocorre de forma desequilibrada em relação à inflação.

Cruz explicou que o proprietário do imóvel não é obrigado a repassar todo o valor do reajuste da locação para o inquilino, mas é uma correção que dificilmente abrirá mão. “Por exemplo, no caso de um contrato de R$ 1 mil, com um aumento de 8,50% em 12 meses isso dá R$ 85. Diante disso, o proprietário deve reajustar o contrato dele de R$ 1 mil para R$ 1.085, afirmou.

“O consumidor, seja ele um comprador ou inquilino de um imóvel, recebe uma correção desses valores maior do que ele está tendo do salário dele, que geralmente aumenta com base na inflação”, complementou o diretor da Secovi-PE. Cruz explicou que os contratos de locação podem ser regidos pelo IGP-M, em cerca de 70% dos casos, ou com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, existe um “descasamento” em relação ao Índice Geral de Preços em comparação ao IPCA, que chegou a alcançar 5,48% em março no acumulado dos últimos 12 meses.

O diretor do Secovi-PE ressalta ainda que a tendência é que os juros para o financiamento da casa própria subam. “Esse é outro ponto péssimo, pois 65% do que é aplicado em poupança é utilizado na construção civil”, disse.