INSS irá corrigir reembolsos pela inflação Após cálculo do valor a ser restituído, associação será informada e fará pagamento à União; só então, órgão fará repasse ao beneficiário

Publicação: 14/05/2025 03:00

Para acessar a notificação pelo aplicativo, é preciso ter conta e ativar a permissão (JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL)
Para acessar a notificação pelo aplicativo, é preciso ter conta e ativar a permissão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai corrigir pela inflação o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do órgão. A Instrução Normativa com a orientação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem.

Em caso de descontos indevidos, o INSS explicou que será disponibilizado o cálculo dos valores descontados, corrigidos pelo IPCA, a serem restituídos pela associação. Após essa etapa, caberá à entidade efetuar o pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) individualizada por beneficiário e anexá-la ao processo. Segundo a norma, após o ressarcimento pela entidade, o INSS fará o repasse ao beneficiário, diretamente em sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário.

Ontem, cerca de nove milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. A devolução, no entanto, não será automática. Hoje, estarão disponíveis dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.

A associação terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, por meio de documentos. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário, então, irá receber o reembolso.

PASSO A PASSO

Para acessar a notificação, é preciso baixar, de forma gratuita, o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas IOS e Android. Após baixar o Meu INSS, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada serve também para acessar outros serviços públicos, já que todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.

Com a conta já aberta, é preciso clicar no sininho que aparece no topo, do lado direito; em seguida, em “Configurar Notificações”; e, por fim, selecionar a opção “Permitir notificações”. Há duas opções de mensagens disponíveis. Uma para quem teve algum tipo de desconto e outra para quem não teve nenhum desconto.

Para saber o nome da entidade à qual o segurado que teve desconto está vinculado, deve-se acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo. Nesse momento, o beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos registrados. (Estadão Conteúdo e Agência Brasil)