O engodo da liberação do FGTS e 13º

Mauro Ferreira Lima *
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Publicação: 26/06/2017 03:00

No Brasil tornou-se prática recorrente  a utilização do FGTS e do 13º para acudir populações atingidas por desastres  naturais, em sua maior parte previsíveis mas negligenciados em termos de enfrentamento  pelo poder público. Existe um plano nacional de gestão de  riscos  e respostas  a esses fenômenos, gerido pela SEDEC-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional , mas,  seu funcionamento é precário, carente de recursos e burocrático para liberações.

Desse quadro, governos de  estados atingidos partem sempre para recorrer ao engodo da liberação de FGTS e 13º.como se isto representasse  resposta correta, pronta e ágil para dramas  pontuais. Tal prática  representa uma polêmica, controvertida e tortuosa medida que, ao mesmo tempo em que, nas emergências, ''socorre'' quem precisa, pelo no seu lado controvertido,  subtrai o minguado patrimônio dos ''beneficiados''

Define-se engodo como  cilada e atitude plena de falsidade  posta em prática para mitigar o drama e  as carências de quem dele se "beneficia". Essa prática esconde  seu lado perverso para enfatizar a ação de  ''socorro'' governamental. Tal ação é intrinsecamente  contestável, passada a fase critica de um evento catastrófico. Explica-se. O FGTS é uma poupança do trabalhador ainda corrigida precariamente a 3% ao ano mais TR. Embora com essa baixa correção, representa um mínimo de alento financeiro para seus detentores  nas vicissitudes de suas vidas, sobretudo nos casos de doenças graves e demissão ou,  pelo  lado positivo, quando da aquisição de um imóvel financiado .

Sem dúvidas que, facultar-lhes retirar parte desse fundo para cobrir gastos de recuperação de seus patrimônios abalados  por catástrofes  é algo que poderá ser contestado judicialmente, se assim o desejarem , já que caberia ao governo lhe prover as condições para que os fatos  ocorridos não tivessem acontecido. Se o governo se omitiu, fica clara a caracterização de negligência.

Da mesma forma verifica-se  com  o 13º . Este, é um adicional financeiro que , para a grande maioria dos que o recebem, não chega  cobrir os deficit de seus orçamentos mensais. Antecipar-lhe  tal recebimento para  cobrir gastos  de recuperação de patrimônio, em situações críticas provocadas por desastres naturais ,  igualmente, poderá ser contestado e, certamente, com grande chance de ser obtida guarida e amparo no campo judicial.     

Como na pós-utilização dos recursos não se reclama, os atingidos aceitam o "socorro" resignadamente sem se dar conta de que o fato  sem mas-mas-mas, caracteriza-se como explícita dissimulação da precariedade da ação pública.

Essa prática canhestra  se generalizou pelo Brasil afora. Não se pode imputar  só a Pernambuco o exercício disso. Todos agem assim.  Para por um fim a tais iniciativas,  ''oremos''por um novo governo, com novas diretrizes para o País, inclusive para o enfrentamento desses dramas  naturais que ocorrem ciclicamente.      

* Professor UPE