Mauro Ferreira Lima *
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Publicação: 26/06/2017 03:00
No Brasil tornou-se prática recorrente a utilização do FGTS e do 13º para acudir populações atingidas por desastres naturais, em sua maior parte previsíveis mas negligenciados em termos de enfrentamento pelo poder público. Existe um plano nacional de gestão de riscos e respostas a esses fenômenos, gerido pela SEDEC-Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional , mas, seu funcionamento é precário, carente de recursos e burocrático para liberações.
Desse quadro, governos de estados atingidos partem sempre para recorrer ao engodo da liberação de FGTS e 13º.como se isto representasse resposta correta, pronta e ágil para dramas pontuais. Tal prática representa uma polêmica, controvertida e tortuosa medida que, ao mesmo tempo em que, nas emergências, ''socorre'' quem precisa, pelo no seu lado controvertido, subtrai o minguado patrimônio dos ''beneficiados''
Define-se engodo como cilada e atitude plena de falsidade posta em prática para mitigar o drama e as carências de quem dele se "beneficia". Essa prática esconde seu lado perverso para enfatizar a ação de ''socorro'' governamental. Tal ação é intrinsecamente contestável, passada a fase critica de um evento catastrófico. Explica-se. O FGTS é uma poupança do trabalhador ainda corrigida precariamente a 3% ao ano mais TR. Embora com essa baixa correção, representa um mínimo de alento financeiro para seus detentores nas vicissitudes de suas vidas, sobretudo nos casos de doenças graves e demissão ou, pelo lado positivo, quando da aquisição de um imóvel financiado .
Sem dúvidas que, facultar-lhes retirar parte desse fundo para cobrir gastos de recuperação de seus patrimônios abalados por catástrofes é algo que poderá ser contestado judicialmente, se assim o desejarem , já que caberia ao governo lhe prover as condições para que os fatos ocorridos não tivessem acontecido. Se o governo se omitiu, fica clara a caracterização de negligência.
Da mesma forma verifica-se com o 13º . Este, é um adicional financeiro que , para a grande maioria dos que o recebem, não chega cobrir os deficit de seus orçamentos mensais. Antecipar-lhe tal recebimento para cobrir gastos de recuperação de patrimônio, em situações críticas provocadas por desastres naturais , igualmente, poderá ser contestado e, certamente, com grande chance de ser obtida guarida e amparo no campo judicial.
Como na pós-utilização dos recursos não se reclama, os atingidos aceitam o "socorro" resignadamente sem se dar conta de que o fato sem mas-mas-mas, caracteriza-se como explícita dissimulação da precariedade da ação pública.
Essa prática canhestra se generalizou pelo Brasil afora. Não se pode imputar só a Pernambuco o exercício disso. Todos agem assim. Para por um fim a tais iniciativas, ''oremos''por um novo governo, com novas diretrizes para o País, inclusive para o enfrentamento desses dramas naturais que ocorrem ciclicamente.
* Professor UPE
Desse quadro, governos de estados atingidos partem sempre para recorrer ao engodo da liberação de FGTS e 13º.como se isto representasse resposta correta, pronta e ágil para dramas pontuais. Tal prática representa uma polêmica, controvertida e tortuosa medida que, ao mesmo tempo em que, nas emergências, ''socorre'' quem precisa, pelo no seu lado controvertido, subtrai o minguado patrimônio dos ''beneficiados''
Define-se engodo como cilada e atitude plena de falsidade posta em prática para mitigar o drama e as carências de quem dele se "beneficia". Essa prática esconde seu lado perverso para enfatizar a ação de ''socorro'' governamental. Tal ação é intrinsecamente contestável, passada a fase critica de um evento catastrófico. Explica-se. O FGTS é uma poupança do trabalhador ainda corrigida precariamente a 3% ao ano mais TR. Embora com essa baixa correção, representa um mínimo de alento financeiro para seus detentores nas vicissitudes de suas vidas, sobretudo nos casos de doenças graves e demissão ou, pelo lado positivo, quando da aquisição de um imóvel financiado .
Sem dúvidas que, facultar-lhes retirar parte desse fundo para cobrir gastos de recuperação de seus patrimônios abalados por catástrofes é algo que poderá ser contestado judicialmente, se assim o desejarem , já que caberia ao governo lhe prover as condições para que os fatos ocorridos não tivessem acontecido. Se o governo se omitiu, fica clara a caracterização de negligência.
Da mesma forma verifica-se com o 13º . Este, é um adicional financeiro que , para a grande maioria dos que o recebem, não chega cobrir os deficit de seus orçamentos mensais. Antecipar-lhe tal recebimento para cobrir gastos de recuperação de patrimônio, em situações críticas provocadas por desastres naturais , igualmente, poderá ser contestado e, certamente, com grande chance de ser obtida guarida e amparo no campo judicial.
Como na pós-utilização dos recursos não se reclama, os atingidos aceitam o "socorro" resignadamente sem se dar conta de que o fato sem mas-mas-mas, caracteriza-se como explícita dissimulação da precariedade da ação pública.
Essa prática canhestra se generalizou pelo Brasil afora. Não se pode imputar só a Pernambuco o exercício disso. Todos agem assim. Para por um fim a tais iniciativas, ''oremos''por um novo governo, com novas diretrizes para o País, inclusive para o enfrentamento desses dramas naturais que ocorrem ciclicamente.
* Professor UPE