Larissa Cardoso Cahú
Advogada especialista em Proteção de Dados, Tecnologia e Inovação do escritório Da Fonte Advogados
Publicação: 02/10/2024 03:00
É impossível passar desapercebido pelo aumento das campanhas publicitárias protagonizadas pelas empresas que atuam no setor de apostas. Em um período curto, observamos surgir diversas marcas para explorar esse mercado, o que ensejou uma corrida publicitária que não restou limitada ao ambiente online, ocupando outdoors, flyers, adesivos, camisetas, entre estratégias offline.
A movimentação publicitária não é, em si, uma grande novidade. O que chama a atenção nesse caso é forma com a qual os dados pessoais têm sido utilizados para assumir liderança na disputa pela atenção dos usuários.
Em dezembro de 2023, a Lei 14.790, popularmente conhecida como “Lei das Bets”, regulamentou a exploração das apostas de quota fixa no país, prevendo regras adicionais sobre o tema, incluindo algumas disposições específicas sobre publicidade.
A referida legislação não disciplinou grandes novidades sobre proteção de dados, mas estabeleceu, de forma expressa, que proteção dos dados pessoais é um direito básico dos apostadores. Essa disposição não poderia ser diferente, considerando que a proteção de dados pessoais foi elevada a posição de direito fundamental.
Nos últimos meses, aumentaram os relatos de titulares que nunca tiveram interação com apostas, mas foram incluídos em grupos de mensageria com ofertas para realização de bets ou que receberam mensagens SMS com bônus entre outras facilidades para sites de aposta.
Nesse cenário, será que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18) está sendo levada em consideração pelas empresas do setor de apostas na exploração de suas estratégias publicitárias?
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais só deveria ocorrer quando devidamente justificado em uma base legal adequada nos termos da Lei. Além disso, os princípios básicos da proteção de dados devem ser levados em consideração em todas as operações.
O titular de dados precisa, por exemplo, ter ao seu dispor mecanismos facilitados de transparência para que possa obter informações sobre como os seus dados foram coletados e utilizados e, sobretudo, como ele pode sair desse ciclo de recebimento de ofertas publicitárias, caso queira.
Nos casos concretos, não e só a transparência que vem sendo deixada de lado. Na plataforma Reclame Aqui, já é possível identificar reclamações de consumidores envolvendo outros aspectos da LGPD no caso das empresas de aposta.
É importante ter em mente que proteção de dados também é propaganda. A relação de um titular com a empresa que trata os seus dados pessoais está baseada na confiança. Se eu confio na sua empresa, vou dar os meus dados para serem tratados por ela. O público consumidor está incorporando a cultura da proteção de dados para decidir os seus fornecedores, esse é um aspecto que precisa ser levado em consideração.
Além disso, existem formas sustentáveis de tratar os dados pessoais para atividade publicitária e a LGPD dispõe de vários mecanismos para que isso seja realizado com respeito aos direitos do usuário. Cabe ao setor engajar na busca por esse equilíbrio e usar a proteção de dados pessoais como um diferencial competitivo do seu negócio.
A movimentação publicitária não é, em si, uma grande novidade. O que chama a atenção nesse caso é forma com a qual os dados pessoais têm sido utilizados para assumir liderança na disputa pela atenção dos usuários.
Em dezembro de 2023, a Lei 14.790, popularmente conhecida como “Lei das Bets”, regulamentou a exploração das apostas de quota fixa no país, prevendo regras adicionais sobre o tema, incluindo algumas disposições específicas sobre publicidade.
A referida legislação não disciplinou grandes novidades sobre proteção de dados, mas estabeleceu, de forma expressa, que proteção dos dados pessoais é um direito básico dos apostadores. Essa disposição não poderia ser diferente, considerando que a proteção de dados pessoais foi elevada a posição de direito fundamental.
Nos últimos meses, aumentaram os relatos de titulares que nunca tiveram interação com apostas, mas foram incluídos em grupos de mensageria com ofertas para realização de bets ou que receberam mensagens SMS com bônus entre outras facilidades para sites de aposta.
Nesse cenário, será que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18) está sendo levada em consideração pelas empresas do setor de apostas na exploração de suas estratégias publicitárias?
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais só deveria ocorrer quando devidamente justificado em uma base legal adequada nos termos da Lei. Além disso, os princípios básicos da proteção de dados devem ser levados em consideração em todas as operações.
O titular de dados precisa, por exemplo, ter ao seu dispor mecanismos facilitados de transparência para que possa obter informações sobre como os seus dados foram coletados e utilizados e, sobretudo, como ele pode sair desse ciclo de recebimento de ofertas publicitárias, caso queira.
Nos casos concretos, não e só a transparência que vem sendo deixada de lado. Na plataforma Reclame Aqui, já é possível identificar reclamações de consumidores envolvendo outros aspectos da LGPD no caso das empresas de aposta.
É importante ter em mente que proteção de dados também é propaganda. A relação de um titular com a empresa que trata os seus dados pessoais está baseada na confiança. Se eu confio na sua empresa, vou dar os meus dados para serem tratados por ela. O público consumidor está incorporando a cultura da proteção de dados para decidir os seus fornecedores, esse é um aspecto que precisa ser levado em consideração.
Além disso, existem formas sustentáveis de tratar os dados pessoais para atividade publicitária e a LGPD dispõe de vários mecanismos para que isso seja realizado com respeito aos direitos do usuário. Cabe ao setor engajar na busca por esse equilíbrio e usar a proteção de dados pessoais como um diferencial competitivo do seu negócio.