Prejuízo causado por delito financeiro

Publicação: 19/06/2017 08:30

Quase metade do prejuízo causado por organizações criminosas sob investigação pela Polícia Federal envolve grupos que praticaram delitos financeiros. Eles são responsáveis por R$ 69,5 bilhões dos R$ 123 bilhões apurados pelos investigadores. O desvio de verbas públicas responde por R$ 21,9 bilhões. Os rombos causados pelas máfias que atuam nesses dois setores ultrapassaram em 2015 a tradicional conta apresentada ao país pelos delitos tributários, como a sonegação de impostos.

Especialistas consideram essa mudança no perfil como mais um “efeito Lava-Jato”. “Especialmente em Brasília, no Rio e em Curitiba”, afirmou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça. Foram justamente operações como a Lava-Jato, Greenfield, Acrônimo e Zelotes que, a partir de 2015, deram outra dimensão aos prejuízos investigados pela PF.

Desde então, as organizações envolvidas em crimes fazendários deixaram de ocupar o primeiro lugar do ranking dos prejuízos. Caíram para o quarto lugar em 2016. Acabaram ultrapassadas pelos delitos financeiros e pelo desvio de verbas públicas, além dos crimes ambientais.

“Há uma demanda maior de apuração dos delitos ligados à corrupção, há uma preocupação social, o que pode ter levado as autoridades dos diversos órgãos a dar um enfoque especial para esses delitos”, afirmou Mendonça.

Em 2014, a PF havia apurado prejuízos de R$ 198 milhões ligados a desvios de verbas. No ano seguinte, esse valor subiu para R$ 2,5 bilhões e chegou a R$ 18,7 bilhões em 2016. Os crimes financeiros saíram de R$ 2,72 bilhões (2014) para alcançar R$ 51,6 bilhões em 2016. Já os fazendários, que somavam em 2014 R$ 3,2 bilhões, registraram R$ 9,1 bilhões no ano passado.

Os delitos ambientais - garimpos ilegais de ouro ou pedras preciosas, desmatamento ilegal e fraudes na licença de pesca - movimentaram no mesmo período no país R$ 10,9 bilhões, excluído da conta o prejuízo de R$ 20 bilhões contado pela PF em razão do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana, Minas, em 2015.

Para o juiz aposentado e especialista em crime organizado Wálter Maierovitch, a Lava- Jato só foi possível por causa da Convenção de Palermo, feita pelas Nações Unidas para o combate ao crime organizado. “O Brasil depois de anos adotou um tipo penal (definiu como crime), atendendo à convenção, de organização criminosa. O objetivo da convenção era combater as máfias financeiras, as organizações criminosas transnacionais e os aderentes, os lavadores de dinheiro, os doleiros”, diz.

No entanto, ao pegar os que lavavam e reciclavam o dinheiro dos bandidos comuns, as investigações expuseram os esquemas mantidos por organizações que desviavam verbas públicas e praticavam crimes financeiros. Foi desse ponto de partida que saiu a Operação Lava-Jato.

(Da Agência Estado)