Mudança facilita a vida de partidos 'nanicos' Relatora "encontrou" é uma saída para salvar legendas que não alcançarem a cláusula de desempenho

Publicação: 23/08/2017 03:00

Relatora de uma das propostas de reforma política que tramitam no Congresso, a deputada Shéridan (PSDB-RR) cedeu à pressão de partidos pequenos e apresentou ontem um novo texto com regras mais flexíveis para a cláusula de barreira e para a formação de federações.

No texto apresentado na comissão especial, Shéridan facilitou a existência dos chamados “nanicos”, já que, com as alterações, a deputada ajudou esses partidos a acessar o dinheiro do fundo partidário e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. “Na Casa, o que precisamos para que matérias sejam validadas é entendimento com o maior número de parlamentares possível”, argumentou a relatora.

Partidos com “afinidade ideológica e programática” poderão se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão. A novidade da nova versão é a possibilidade de se fazer “subfederações” nos estados com fins exclusivamente eleitorais, desde que se respeite o agrupamento feito em nível nacional. Ou seja: se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos estados, para as eleições, a federação pode ser formada, por exemplo, por A, C e D. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não está na federação nacional. Como a subfederação vale apenas para as eleições, nas Assembleias Legislativas, A, B, C e D terão que atuar juntos.

A federação é uma saída para salvar os partidos que não alcançarem os percentuais estabelecidos pela cláusula de desempenho.

Shéridan diminuiu o número mínimo de deputados que têm que ser eleitos para que se atinja a cláusula de desempenho. Em 2018, terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 1,5% dos votos válidos em ao menos nove estados, com um mínimo de 1% em cada estado ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove estados.

Em 2022, o percentual sobe para 2% dos votos válidos em nove estados com um mínimo de 1% em cada estado ou 11 deputados eleitos em nove estados. Antes, eram 12 deputados.

Em 2026, o percentual será de 2,5%, com 1,5% dos votos válidos em cada estado ou 13 deputados eleitos em nove estados. Antes, o partido precisava ter 15 deputados eleitos.

A partir de 2030, a cláusula de barreira fica da seguinte maneira: os partidos precisam atingir 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em ao menos nove estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses estados. A outra possibilidade é eleger 15 deputados em nove estados, número que, antes, era 18. (Folhapress)