Fim das coligações ficou para as eleiçoes de 2020 Foram 348 votos a favor e 87 contra a emenda que empurrou a mudança para o próximo pleito

Publicação: 21/09/2017 03:00

Uma das medidas mais esperadas da reforma política ficou para 2020. Os deputados aprovaram ontem o fim das coligações para as eleições de deputados e vereadores, mas a nova regra não será aplicada na disputa do ano que vem. O texto inicial, relatado pela deputada Shéridan (PSDB-RR), previa a medida já para 2018. Os deputados, no entanto, fizeram um acordo e aprovaram um destaque do PPS para que a medida valha somente a partir de 2020. Foram 348 a favor, 87 contra e 4 abstenções. Os deputados ainda têm outras alterações para analisar do texto, entre elas, a sugestão de criar uma nova janela para permitir a migração partidária - o que não foi analisado até o fechamento desta edição.
A ideia do presidente da Câmara em exercício, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), era concluir a votação ainda ontem. Ele fez um apelo para que os deputados permanecessem em plenário durante a madrugada. “Vamos votar, nem que tenhamos que ficar aqui até as 6h da manhã”, disse. Por se tratar de uma emenda à Constituição, após finalizar a análise dos destaques, a proposta ainda precisará passar por uma nova votação na Câmara antes de ir para o Senado.
Pelo texto aprovado até agora, no lugar das coligações, os partidos poderão se juntar em federações a partir de 2020. A diferença para o sistema atual é que as federações não podem se desfazer durante o mandato, isto é, as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. Além dessas regras, a PEC cria uma cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira) para que os partidos possam ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.

Pelas regras atuais, e que permanecem valendo em 2018, diferentes partidos podem fazer alianças para eleger seus candidatos ao Legislativo. Dessa forma, se dois partidos antagônicos se coligam, é possível que o voto em um candidato ajude a eleição de outro. Em um exemplo hipotético, o eleitor vota em um nome do PT, mais a esquerda, mas pode ajudar a eleger um nome do PP, um partido de centro-direita.

Essa medida beneficia partidos pequenos, que costumam se aliar a legendas mais fortes para garantir vagas na Câmara. Deputados do PCdoB, por exemplo, comemoraram a aprovação do destaque.

Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a decisão de adiar o fim das coligações para 2020. “A coligação é a raiz causadora dos problemas que estamos vivendo hoje. Você junta na mesma coligação partidos que pensam diferentes, o que não representa a vontade do eleitor”, disse o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). (Agência Estado)

Entenda as possíveis mudanças

COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS.

COMO É HOJE: Partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O objetivo principal dessas alianças é conseguir ampliar o tempo de propaganda eleitoral do candidato, que é definido de acordo com o tamanho da coligação.
COMO FICARIA: não muda

COLIGAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS E VEREADORES.

COMO É HOJE: Partidos podem se coligar livremente. Não raro, siglas nacionalmente antagônicas, como PT e DEM, se unem nas disputas regionais. O objetivo principal dessas alianças é conseguir o maior número de votos para a chapa. Isso porque as cadeiras do Legislativo são distribuídas de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação.
COMO FICARIA: Acaba em 2020 a coligação ampla e irrestrita. Mas mantêm-se a possibilidade de união de legendas com “afinidade ideológica e programática” em federações, que deverão cumprir o mandato de forma unitária nos Legislativos. Na eleição às Assembleias e Câmara municipais essa federação poderá ser fatiada em subfederações.

CLÁUSULA DE DESEMPENHO (OU DE BARREIRA).

COMO É HOJE: Partidos com baixo desempenho nas urnas já têm algumas restrições ao seu funcionamento, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral
COMO FICARIA: Haverá a partir da eleição de 2018 uma cláusula de desempenho progressiva que vetará totalmente, às siglas que não a superarem, acesso a dinheiro público e a propaganda na TV, mecanismos essenciais à existência dos partidos. Em 2018, essa cláusula será de 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.