Deputados dizem que contribuíram

Publicação: 17/11/2017 03:00

Deputados cassados aposentados pela Câmara afirmaram que pagaram pelo direito de receber os benefícios e rechaçaram o rótulo de “privilegiados”. “Contribui todo mês”, disse Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que perdeu o mandato durante o escândalo dos anões do Orçamento.
Ele é um dos casos dos parlamentares que se aposentaram com as regras do plano antigo, mais benevolente aos deputados. Hoje deputado estadual no Rio Grande do Sul, Ibsen Pinheiro recebe aposentadoria de R$ 12.070,27 por mês. O peemedebista cumpriu quatro mandatos e pagou o plano de previdência nos três primeiros. O deputado destacou que seu benefício é proveniente de um fundo privado.
Jerônimo Reis (PMDB-SE) foi cassado em 2010 por improbidade administrativa e recebe R$ 18.690,24. Segundo o deputado cassado, foram três mandatos de contribuição com parcelas superiores a R$ 3 mil. O ex-parlamentar defende a reforma do sistema previdenciário. “A gente sabe que a nossa Previdência não aguenta”.
Hoje comerciante no município de Lagarto (SE), Reis não se considera um privilegiado. “Para mim, não foi privilégio, eu paguei um valor alto”.
Maior beneficiário entre o grupo de deputados cassados, Roberto Jefferson (PTB) afirmou que prestou serviços como deputado por 24 anos e contribuiu para o plano durante todo o período. Antes de assumir a função, Jefferson explicou que contribuiu por 20 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como empregado da iniciativa privada e autônomo. Seu benefício é maior, segundo sua assessoria de imprensa, porque ele se aposentou por motivo de doença e por isso não recolhe Imposto de Renda.
Parlamentares de oposição vão aproveitar a retomada da discussão da PEC da reforma da Previdência para tentar mudar as regras de aposentadoria para deputados que foram cassados. Na avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, se o parlamentar cometeu crime durante o exercício do mandato, mesmo que ele tenha contribuído para o sistema especial de aposentadoria, ele deveria ser punido com o ressarcimento aos cofres públicos e com a perda do direito de receber o benefício no futuro. (Da Agência Estado)