Ajuste na lei trabalhista fica em segundo plano Deputados federais tiveram cinco meses para votar a Medida Provisória que mudava pontos da reforma

Publicação: 24/04/2018 09:00

Sem qualquer mobilização do Congresso Nacional, a medida provisória que alterava pontos da reforma trabalhista caducou ontem. Com isso, volta a valer, por exemplo, o que a nova legislação determina para itens como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes. A lei, que entrou em vigor em novembro, não impede que elas trabalhem sujeitas à insalubridade. Governistas dizem que o Palácio do Planalto estaria estudando ajustes, mas a percepção é de que isso deve ficar em segundo plano com a agenda eleitoral.

Fonte que acompanha o tema disse à reportagem que a área jurídica do governo estuda se e como pode fazer eventual ajuste. O tema foi debatido em reunião do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com assessores jurídicos e representantes do Congresso nesta segunda à noite. Por enquanto, prevalece o entendimento de que é preciso um projeto de lei para alterar os pontos que já foram incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto que caducou foi fruto de acordo político entre Executivo e Senado. Para aprovar a reforma mais rápido e sem alteração, o governo prometeu ajustar pontos reclamados por senadores, inclusive da base governista, em uma MP. Esses tópicos davam mais proteção ao trabalhador. A pressa do Planalto era para concentrar forças na tramitação da reforma da Previdência. A MP foi editada, mas empacou no Congresso.

O fiador do acordo para a reforma foi o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), que ontem lavou as mãos e culpou a Câmara pelo desfecho. “O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara”, disse em nota. Segundo ele, o governo “analisa o que fará com a MP” e, ao prometer “fazer o que for necessário para que haja complementação da reforma”, não descarta decreto ou até nova MP.  

A tramitação de qualquer iniciativa que requer aprovação do Congresso exige compromisso político dos parlamentares. E essa é uma hipótese que parece distante, pois o projeto teria de ser votado pelo mesmo parlamento que ignorou a MP. O relator da reforma na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), diz que “não há clima” para aprovar medida desse tipo no Congresso. Ele defende que as novas regras vigorem “em sua plenitude” e que a sociedade espere “um ou dois anos” para avaliar se é necessário ajustar pontos da lei.

Se não houver reação do Executivo ou Legislativo, a Justiça do Trabalho deve voltar a ganhar protagonismo no esclarecimento de trechos da nova lei que já são questionados no mundo jurídico e foram esclarecidos na MP que caducou. Um dos artigos deixava claro que a reforma se aplicava na integralidade a todos os contratos, novos ou antigos. Caso o Executivo e Legislativo não cheguem a um entendimento, especialistas dizem que a opinião da Justiça voltará a exercer papel importante.

“A reforma tentou diminuir a litigiosidade, mas acho que infelizmente o meio político cometeu um erro e o litígio pode voltar a crescer. Se trechos não forem esclarecidos por lei, a jurisprudência voltará a ditar o entendimento”, diz o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Flávio Sirangelo. Para ele, o cenário reforça o protagonismo do Tribunal Superior do Trabalho, que já estuda o tema e deve se posicionar sobre pontos da reforma.

Daniel Chen, mestre em direito do trabalho, diz que trabalhadores contratados sob as regras estabelecidas pela MP têm, pela Constituição, direitos garantidos até o fim do contrato. Em março, foram contratados 4 mil empregados intermitentes e 6,8 mil com contrato parcial. Chen nota, porém, que a prevalência da regra pode não representar proteção. Para ele, patrões podem optar por demitir os contratados sob a MP para recontratar com a regra atual e, assim, evitar regimes jurídicos diferentes na mesma folha de pagamento. “É uma questão de segurança jurídica”. (AE)

Como deveria ser

Jornada de 12 por 36 horas

Texto original da reforma
 
Criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito.

Alteração que seria feita pela MP  
Restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociação fosse feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Grávidas e lactantes

Texto original da reforma  

Determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período.

Alteração que seria feita pela MP  

Estabelecia o afastamento da grávida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação – o padrão deixaria de ser a permissão para o trabalho e passaria a ser o afastamento. Mas o texto da medida provisória abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado médico que autorizasse a atividade.

Autônomo e exclusividade

Texto original da reforma
 
A reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos.

Alteração que seria feita pela MP  
A medida provisória proibiu a cláusula, mas, como perdeu a validade, a possibilidade de cláusula de exclusividade vai voltar a valer.

Dano extrapatrimonial

Texto original da reforma
 
Estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à integridade física. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.

Alteração que seria feita pela MP  

A medida provisória mudava o padrão para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.

Trabalho intermitente

Texto original da reforma  

Incluiu, na CLT, a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida.

Alteração feita pela MP  
Excluia a multa de 50% da remuneração. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Como a MP perdeu a validade, a multa voltará a existir. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir.