Publicação: 24/04/2018 09:00
O ministro Edson Fachin, do STF, determinou ontem que um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado virtualmente (remotamente) pela Segunda Turma da corte. A defesa pede a soltura do petista. Além de Fachin, compõem a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro têm sido críticos à prisão de condenados em segunda instância, caso do ex-presidente.
No último dia 13, os advogados de Lula recorreram de uma decisão individual de Fachin que negou prosseguimento a uma reclamação do petista que visava evitar sua prisão. Reclamação é um tipo de processo que tem o objetivo de garantir a autoridade das decisões da corte. No caso, a defesa de Lula alegou que o STF apenas autorizou, em 2016, a execução da pena de condenados em segundo grau, mas não determinou que a prisão seja automática em todos os casos.
Para a defesa, a ordem de prisão de Lula violou o entendimento do Supremo, porque não foi fundamentada no caso concreto. “Os precedentes da Suprema Corte não acolhem a tese da prisão como efeito imediato da condenação em segunda instância (...) Admitem sim a prisão antecipada, mas como uma possibilidade”, escreveram os advogados no recurso.
A defesa também questionou o fato de a prisão de Lula ter sido decretada antes do esgotamento dos recursos no tribunal de segunda instância -no caso, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na ocasião, ainda cabiam embargos no TRF-4, hoje já negados. Os advogados pediram a Fachin para soltar Lula e lhe assegurar o direito de recorrer às cortes superiores em liberdade. Em caso de negativa, requereram que o recurso seja julgado pela Segunda Turma.
Fachin determinou que o recurso seja incluído na pauta para julgamento virtual pelos cinco ministros do colegiado. Não há data para a conclusão do julgamento.
Conforme resolução interna do STF de 2016, agravos (como é o caso do recurso de Lula) poderão, “a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário”. (Follhapress)
No último dia 13, os advogados de Lula recorreram de uma decisão individual de Fachin que negou prosseguimento a uma reclamação do petista que visava evitar sua prisão. Reclamação é um tipo de processo que tem o objetivo de garantir a autoridade das decisões da corte. No caso, a defesa de Lula alegou que o STF apenas autorizou, em 2016, a execução da pena de condenados em segundo grau, mas não determinou que a prisão seja automática em todos os casos.
Para a defesa, a ordem de prisão de Lula violou o entendimento do Supremo, porque não foi fundamentada no caso concreto. “Os precedentes da Suprema Corte não acolhem a tese da prisão como efeito imediato da condenação em segunda instância (...) Admitem sim a prisão antecipada, mas como uma possibilidade”, escreveram os advogados no recurso.
A defesa também questionou o fato de a prisão de Lula ter sido decretada antes do esgotamento dos recursos no tribunal de segunda instância -no caso, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na ocasião, ainda cabiam embargos no TRF-4, hoje já negados. Os advogados pediram a Fachin para soltar Lula e lhe assegurar o direito de recorrer às cortes superiores em liberdade. Em caso de negativa, requereram que o recurso seja julgado pela Segunda Turma.
Fachin determinou que o recurso seja incluído na pauta para julgamento virtual pelos cinco ministros do colegiado. Não há data para a conclusão do julgamento.
Conforme resolução interna do STF de 2016, agravos (como é o caso do recurso de Lula) poderão, “a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário”. (Follhapress)
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