Recurso no STF vai para 2ª Turma

Publicação: 24/04/2018 09:00

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou ontem que um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado virtualmente (remotamente) pela Segunda Turma da corte. A defesa pede a soltura do petista. Além de Fachin, compõem a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro têm sido críticos à prisão de condenados em segunda instância, caso do ex-presidente.

No último dia 13, os advogados de Lula recorreram de uma decisão individual de Fachin que negou prosseguimento a uma reclamação do petista que visava evitar sua prisão. Reclamação é um tipo de processo que tem o objetivo de garantir a autoridade das decisões da corte. No caso, a defesa de Lula alegou que o STF apenas autorizou, em 2016, a execução da pena de condenados em segundo grau, mas não determinou que a prisão seja automática em todos os casos.

Para a defesa, a ordem de prisão de Lula violou o entendimento do Supremo, porque não foi fundamentada no caso concreto. “Os precedentes da Suprema Corte não acolhem a tese da prisão como efeito imediato da condenação em segunda instância (...) Admitem sim a prisão antecipada, mas como uma possibilidade”, escreveram os advogados no recurso.

A defesa também questionou o fato de a prisão de Lula ter sido decretada antes do esgotamento dos recursos no tribunal de segunda instância -no caso, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na ocasião, ainda cabiam embargos no TRF-4, hoje já negados. Os advogados pediram a Fachin para soltar Lula e lhe assegurar o direito de recorrer às cortes superiores em liberdade. Em caso de negativa, requereram que o recurso seja julgado pela Segunda Turma.

Fachin determinou que o recurso seja incluído na pauta para julgamento virtual pelos cinco ministros do colegiado. Não há data para a conclusão do julgamento.

Conforme resolução interna do STF de 2016, agravos (como é o caso do recurso de Lula) poderão, “a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário”. (Follhapress)