Juristas veem crime de responsabilidade

Publicação: 27/02/2020 03:00

Ao divulgar por seu WhatsApp pessoal uma convocação para ato em apoio ao governo e contra o Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro pode ter incorrido em crime de responsabilidade, de acordo com juristas ouvidos pelo Estado de S. Paulo. O artigo 7º da Lei 1.079/1950 - que define os crimes de responsabilidade - estabelece entre eles, “provocar a animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis”.

O especialista em direito público Saulo Stefanone Alle, doutor em Direito Internacional pela USP, diz que é necessário analisar com calma o conteúdo efetivamente compartilhado. “É preciso que o conteúdo compartilhado nas redes sociais contenha indiscutivelmente a incitação efetiva. A mera convocação para um ato público, sem o conteúdo efetivo de incitação contra os poderes não me parece suficiente, por si só, para uma acusação de crime de responsabilidade”.

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques Neto, classificou como um “absurdo” o envio da convocação. “Quanto ao aspecto jurídico, vejo dois problemas. O primeiro é incitar ou contribuir para prejudicar o bom funcionamento dos poderes. Mas o pior é, em parte da divulgação, a convocação dos militares para a quebra da ordem constitucional. Incitar os militares contra um dos Poderes constituídos é gravíssimo“. (Da Agência Estado)