MURIBECA » Justiça suspende ordem de demolição

Publicação: 15/12/2017 03:00

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Roberto Machado, concedeu pedido de liminar da Defensoria Pública da União para suspender a ordem de demolição das construções irregulares no entorno dos blocos da quadra 02 do Conjunto Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes. A decisão tem efeito até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pela Primeira Turma do TRF5.

Após decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que  determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, os  moradores procuraram a DPU, relatando que vivem no local há muitos anos, não têm para onde ir e estariam sendo atingidos pelos efeitos de decisão em processo judicial do qual sequer fizeram parte.

A DPU instaurou um Procedimento de Assistência Jurídica coletivo em favor dos moradores e, em paralelo, entrou com recurso junto ao TRF5, para suspender a decisão da 5ª Vara Federal, na qual foi determinado também que o município de Jaboatão deveria, num prazo 10 dez dias, proceder com a demolição das construções.