Pedido de explicações por transparência

Publicação: 04/06/2020 03:00

Em outro processo do TCE, o conselheiro Carlos Porto pediu esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde (SES) por suposta falta de transparência e publicidade na contratação de leitos de enfermaria em hospitais privados para a Covid-19. Na medida cautelar, publicada no Diário Oficial do TCE, o conselheiro pede que seja explicado os motivos de seis dispensas emergenciais não terem sido publicadas na imprensa oficial, como rege a lei 8.666/1993.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas (MPCO). As dispensas emergenciais questionadas são as de número 80, 95, 134, 144, 147 e 148. O primeiro procedimento, por exemplo, que repassou R$ 25 milhões ao IMIP, aconteceu em 22 de março, mas apenas foi publicado no Diário Oficial do estado em 23 de maio, mais de dois meses após o prazo máximo tolerado pela lei é de cinco dias úteis.

Carlos Porto encaminhou dois “alertas”, pedindo esclarecimentos. Por meio de notas técnicas, a SES alegou que não precisava publicar as dispensas no Diário Oficial, com base na Lei Complementar Estadual 425, e que estava com vários servidores afastados devido à Covid-19.

Para o conselheiro, as respostas “não informaram, em concreto, os motivos do atraso de até dois meses na publicação das seis dispensas emergenciais” e “a norma federal especial sobre Covid-19, Lei Federal 13.979/2020, exige a transparência imediata das dispensas emergenciais de enfrentamento da pandemia”. “O argumento das notas técnicas da SES, caso aplicado, resultaria em mudança inédita no controle da administração pública”, apontou.

A decisão monocrática também cita que há “recorrentes apontamentos”, do TCE e do Ministério Público Federal (MPF), da falta de transparência nos gastos para a pandemia no estado: “Faltam informações básicas das dispensas no Portal da Covid-19 do governo de Pernambuco, como, por exemplo, a cópia do contrato”. Ainda, menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional “qualquer restrição da transparência durante o enfrentamento da pandemia”, como a lei complementar estadual 425/2020.

Os esclarecimentos completos devem ser encaminhados até amanhã ao TCE. Caso a SES não os envie, a medida cautelar poderá suspender os pagamentos previstos nos contratos emergenciais.