Laudo pericial descarta uma terceira pessoa

Publicação: 02/07/2020 07:00

Um vídeo mostrando a reconstituição do caminho percorrido pela criança da saída do elevador até passar uma janela de 1,20 metro de altura e passar pelos condicionadores do ar-condicionado até chegar à sacada do prédio onde ocorreu o acidente elimina a hipótese da participação de uma terceira pessoa no acidente.

O perito André Amaral ressaltou, por diversas vezes, que Miguel caiu de forma acidental. Não foi uma queda provocada, como suicídio, ou jogado por uma terceira pessoa. “É inviável outra pessoa ter participado disso. Se trata de um evento atípico, fortuito, de natureza acidental. Algumas imagens estavam bastante detalhadas sobre o momento em que ele deixou o elevador e fez sua fatídica escalada”, explanou.

A cronologia foi apresentada em material divulgado à imprensa pelas polícias Civil e Científica, com a sequência de imagens que integram o laudo pericial, encaminhado ao delegado Ramon Teixeira no último dia 26. “A criança entrou na laje de serviço por escalada da janela, desceu sobre as condensadoras, alcançou o gradil e, naquele posicionamento, era possível visualizar a rua. A criança estava posicionada e houve a queda. Calculamos velocidade, distância vertical e horizontal, tudo para eliminar qualquer possibilidade de ter outra pessoa no local”, assegurou o perito André Amaral.

Há duas possibilidades para a criança ter subido o gradil. A primeira é ter visto a mãe de longe. A outra é de ter achado que do outro lado era o prédio ainda, e não um espaço aberto. “Era uma criança de cinco anos”, ressaltou o delegado. “Dois funcionários, antes de ouvir o barulho da queda, relataram que ouviram gritos de chamamento da mãe. Não em um tom desesperado, mas de busca”, adicionou.