Parecer da defesa rejeita culpa

Publicação: 02/07/2020 07:00

Sarí Côrte Real, suspeita da morte do menino Miguel Otávio, não teria cometido homicídio com dolo eventual, culposo ou abandono de incapaz. É o que diz o parecer jurídico emitido pelo professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Cláudio Brandão, a pedido da defesa da primeira-dama de Tamandaré. No documento, datado de 27 de junho de 2020, Cláudio descarta culpas ou ações diretas, com intenção de matar, ao ressaltar em diversos tópicos que não há como comprovar algo concreto nas ações ou intenções da mulher.

O escritório de advocacia de Célio Avelino de Andrade, que cuida da defesa de Sarí, elaborou seis perguntas a Cláudio, especialista em direito penal e criminologia. Antes de respondê-las, o professor da UFPE embasa os argumentos sobre cada um dos três tipos de crimes que podem ser atrelados à morte da criança. O primeiro, de abandono de incapaz com resultado morte: “O citado tipo subjetivo exige a vontade livre e consciente de abandonar, para que se concretize a tipicidade (...) Os elementos do caso concreto afastam por completo o tipo subjetivo de abandono de incapaz”.

“Segundo os registros, por quatro vezes a agente (Sarí) tentou retirar o menor (Miguel) do elevador.”