Urbana alerta para impacto nas passagens Reoneração da folha de pagamento, segundo a entidade que representa as empresas de transporte público, pode refletir no custo para os passageiros

Publicação: 04/05/2024 03:00

A tarifa de ônibus no Grande Recife pode sofrer impacto de uma medida do Governo Federal, que decidiu judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a avaliação da Urbana-PE, sindicato que representa as empresas de ônibus que operam na Região Metropolitana. Na sexta-feira, a entidade divulgou uma nota oficial  para tratar do assunto.

A entidade observa, no entanto, que o preço de passagens de ônibus no Grande Recife é tratado no Superior de Transporte Metropolitano e que a “discussão tarifária não está em pauta neste momento”.

Segundo a Urbana-PE, o aumento na Região Metropolitana, com a desoneração, “poderá chegar a 13% dos custos totais do sistema, considerando os impactos da medida, já que a mão de obra é o principal item de custo da prestação dos serviços”.

Para a entidade patronal, “é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo”.

Conforme o sindicato, o transporte público é um dos 17 setores que mais empregam e que serão afetados pela medida. “O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito”, disse a nota.

Ainda de acordo com a Urbana-PE, “a  reoneração da folha impõe mais uma dificuldade ao sistema de transporte público por ônibus”. “Ao longo dos últimos 10 anos, perdemos quase a metade dos nossos clientes e, se não conseguirmos manter a modicidade tarifária, os impactos para as nossas cidades podem ser severos”,  alerta Bernardo Braga, consultor da Urbana-PE.

Em nota conjunta com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a Urbana explica que a desoneração da folha, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras.

“Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros”.