A obra é mesmo necessária? Moradores decidem se o condomínio precisa ou não de alguma reforma

Wagner Souza
Especial para o Diario
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Publicação: 18/05/2017 03:00

Todo condomínio passa por benfeitorias. É normal aquele sentimento de que “as obras nunca acabam”. Afinal, uma boa manutenção é importante para que todos os ambientes estejam bem cuidados. E para isso, é preciso investir. Por outro lado, esse tema gera bastante controvérsia na esfera condominial, já que envolve arrecadação extra para benfeitorias tanto para a contribuição com a parte estética, quanto para obras estruturais de extrema necessidade. Estar bem informado para realizar o processo de aprovação em assembleia é essencial para evitar problemas.
A dúvida principal é se a decisão em efetuar as obras obriga a todos ou apenas aqueles moradores que consideram estas obras importantes; ou se aqueles que não consideram estas modificações como necessárias poderiam não concordar em assumir o custo. Segundo o advogado espacialista em direito imobiliário Paulo Ferreira, o primeiro passo é identificar o tipo de reforma que será realizada no edifício, que, segundo o artigo 1.341 do Código Civil, pode ser cartacterizada como Necessária, Útil ou Voluptuária. “A primeira (Necessária) é a que evita a deterioração de algum setor do prédio, como reparos elétricos e hidráulicos. As Úteis são as que aumentam ou facilitam o uso de algo, como instalação de sistema de segurança. Já as Voluptuárias nem sempre são necessidades do condomínio, como decorações de áreas comuns”, explica.
A lei determina um quórum necessário para aprovação em assembleia. A decisão para as benfeitorias é dada pela maioria dos presentes na reunião: as necessárias e úteis precisam de 50% + 1 dos votos, enquanto a voluntuária, um pouco mais: dois terços dos votos. Nem sempre a benfeitoria é unanimidade. Há quem julgue algumas reformas irrelevantes, mas Paulo Ferreira alerta que todos os condôminos devem aceitar o resultado final, desde que a reforma seja legal. “A pessoa que for voto vencido tem, por obrigação, que aceitar e pagar a taxa extra”, aponta. O advogado ainda diz que não é sempre que a mesma obra será classificada da mesma maneira. Tudo vai depender do condomínio e das condições do local no momento da benfeitoria. “Se houver um vazamento na área comum e que esteja comprometendo a estrutura, a obra é necessária. Se a situação for uma impermeabilização preventiva, a benfeitoria é considerada útil”, completa.
Recentemente, o condomínio onde mora o engenheiro de produção Gustavo Barros passou por uma reforma no salão de festas - o lugar foi isolado da piscina e climatizado. “Não foi nada emergencial, mas achei que a separação seria importante”, informa. Para Barros, é necessário haver bom senso e boa-fé nas reuniões de condomínios. “Não basta apenas ser contra, precisa, principalmente, argumentar o motivo de ser contra”, defende.
De acordo com o presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, qualquer obra precisa da responsabilidade de um profissional, já que os erros são atribuidos a quem está à frente. “Não é construir por construir. A saúde de um edíficio é semelhante à de uma pessoa. Ou seja, precisa-se de um acompanhamento profisional”, informa.