Dúvidas de quem procura um lar Alugar um imóvel requer, além de tempo, know how para resolver a parte burocrática

Publicação: 23/06/2018 09:00

Muitas vezes, quem está desejando alugar um cantinho, esbarra em algumas dificuldades no processo. A medida que decisões vão sendo tomadas, dúvidas também vão surgindo. Termos como fiador, multa, juros, carta fiança, título de capitalização específico ou caução fiança aparecem para deixar qualquer novato no universo do mercado imobiliário perdido.

A missão de encontrar um imóvel do jeito que se sonha e que caiba no bolso, às vezes, já é um desafio. Quando o lugar é encontrado, a burocracia aparece. Antes de qualquer coisa, é interessante ter uma pessoa que possa te apoiar financeiramente, mas esta não é a única opção para ter crédito no mercado. Segundo a Diretora de Marketing da Imobiliária Paulo Miranda, Renata Miranda, é possível recorrer a outras alternativas. “Dá para contratar outra forma de fiança prevista em lei, como seguro fiança, carta fiança, fiança bancária, título de capitalização específico ou até efetuar o pagamento da caução fiança”, explica.

Para não ter contratempos, é importante que todos os pontos acordados estejam previstos em contrato. Este deve descrever o objeto do contrato, o prazo, o valor, e as obrigações de todos os envolvidos. De acordo com a Diretora de Marketing, os principais compromissos do inquilino costumam ser conservar o estado do imóvel da maneira que recebeu, efetuar o pagamento do aluguel no vencimento, pagar todas as contas de consumo, cumprir com o pagamento dos impostos inerentes ao imóvel previstos em contrato, respeitar a convenção de condomínio e o direito de vizinhança, cumprir o prazo de locação e demais obrigações previstas em contrato.

Conforme Renata Miranda, em caso de pendência, é possível que ocorra um acréscimo da multa, juros e honorários advocatícios previstos em contrato, a cobrança da multa por descumprimento contratual e o ensejo das ações judiciais de cobrança e  despejo. Em alguns casos, desde que previsto em contrato,é possível ter o nome do inquilino e fiador incluído no serviço de proteção ao crédito (SPC /Serasa ).

O locador tem como obrigação cumprir com a entrega do imóvel em perfeitas condições de estado de conservação e uso, com todas as taxas e impostos em dia. Também precisa reparar os danos estruturais previamente informados pelo inquilino sempre que necessário, bem como cumprir com todas as suas obrigações contratuais previstas.

E fique atento. O inquilino só pode reformar o imóvel quando acordado com o locador, ficando a critério das partes envolvidas a negociação relativa aos valores investidos. Se, por acaso, o inquilino devolver o imóvel alugado com danos e defeitos, o mesmo tem a obrigação contratual e legal de providenciar os reparos necessários para que o mesmo seja devolvido da forma como o recebeu. Neste caso, o contratante fica responsável pelo valor do aluguel e encargos, se estipulado em contrato, até a conclusão de todos os reparos e devolução efetiva do imóvel da forma como foi entregue.