CPF na certidão de nascimento pode virar uma regra nacional Facilidade de ter o cadastro pessoal logo após o nascimento da criança reduz a burocracia e já foi adotada em São Paulo

Débora Eloy
especial para o diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 21/01/2017 09:00

São Paulo deu um passo importante para a realização do cadastro individual dos seus novos moradores. Agora é obrigatório, em todo o estado, a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na própria certidão de nascimento. Sem precisar mais se preocupar em dar entrada no pedido do cadastro e gastar tempo, a novidade garante alguns direitos e facilidade aos recém-nascidos.

A deliberação pode ser vista como um pontapé inicial para uma futura uniformização com os outros estados. Na prática, à medida que novas certidões de nascimento forem feitas, elas já sairão com o número do CPF discriminado no próprio documento. Isso faz com que toda criança tenha um cadastro nacional e já defina sua situação, garantindo diversos benefícios.

“Existe em cada unidade federativa um cadastro individual, que é o registro civil. Este documento deveria ser interligado entre os estados, como uma espécie de banco de dados dos brasileiros, mas não é o que acontece”, explica o professor de direito do Centro Universitário dos Guararapes e especialista em direito público Fábio Silveira. Desta forma, apenas o CPF pode ser utilizado em todo território nacional como cadastro pessoal, além de identificar os brasileiros fora do país. Essa nova prática, de colocar o número do cadastro direto na certidão de nascimento, só acontece por causa de um novo convênio entre os tabelionatários de São Paulo e a Receita Federal.

Dentre as vantagens da nova prática, está a facilidade em abrir contas em bancos, adquirir planos de saúde, fazer uma previdência privada, sem falar no direito a alguns benefícios do governo. Outro ponto positivo é que a emissão do CPF torna-se gratuita para a primeira via. “Também se pode contar com a facilidade para a Receita Federal em fiscalizar possíveis pendências dos credenciados”, revela Silveira. Assim sendo, até o censo nacional é favorecido, uma vez que com o CPF é possível ter acesso à situação financeira de cada pessoa e existe a possibilidade de traçar o perfil de cada brasileiro definindo assim o PIB nacional.

A novidade ainda não chegou a Pernambuco, apesar de já existirem estudos traçados sobre o assunto. “Mas nada que torne a prática obrigatória ainda”, afirma Fábio Silveira. Mas isso não quer dizer que o recém-nascido não possa adquirir o documento. “Nada impede que os pais entrem com o pedido para os filhos, mas dessa forma é preciso ir até o prédio da Receita federal e fazer a solicitação”, confirma.

O CPF é exigido em diversas situações. “Caso um brasileiro se perca fora do país, apenas o Certificado de Pessoa Física pode garantir seu amparo. Em casamentos também é necessário o documento”, afirma Fábio. Neste último caso, quando uma pessoa sela o matrimônio com outra, elas formam uma unidade familiar. Assim, se faz uma união de contas e com o CPF de ambos também facilita a fiscalização da Receita.