Seguro desemprego Mudanças em relação aos prazos para acionar o auxílio aumentaram no último governo

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 18/03/2017 03:00

Fábio elenca os documentos necessários para receber a bonificação do governo (Anderson Freire/Esp.DP )
Fábio elenca os documentos necessários para receber a bonificação do governo

Perder o emprego é uma situação bastante complicada. Ainda mais em tempos de crise onde a procura é maior do que a oferta. Porém, um alento para os que perderam o sustento é o seguro desemprego. Criado em 1986, a mais recente modificação na legislação ocorreu no último governo. “Ainda com Dilma na Presidência houve uma mudança com relação aos prazos, um maior endurecimento nas regras”, revela o professor de direito do trabalho e processo do trabalho da pós-graduação do Centro Universitário FG, Fábio Porto.

A principal função do seguro é manter a subsistência do trabalhador enquanto ele não exerce nenhuma profissão. Algumas pessoas estavam utilizando da fragilidade com que a lei era imposta para se sustentar através da bonificação. “Existia uma espécie de indústria do seguro desemprego, já que exigiam um período menor de trabalho, por isso foram implantadas modificações”, esclarece Farias.

A regra anterior era de cinco meses de ofício mais um mês do aviso prévio para poder receber o benefício. Em primeira instância a proposta era de 18 meses iniciais para fazer a primeira solicitação, que foi rejeitada. “Agora para fazer o pedido do seguro é preciso ter 12 meses consecutivos de carteira assinada”, revela o especialista. Fábio também relata o tempo de contribuição para os próximos pedidos. “Quando se trata da segunda solicitação são, no mínimo nove meses de contribuição, já a partir da terceira são seis meses”, afirma.

O tempo de contribuição trabalhista influencia no tempo de recebimento do seguro. “São no máximo cinco meses de auxílio, que podem ser obtidos após 18 meses consecutivos de trabalho”, revela Fábio.

É preciso ficar atento para os requisitos para receber o benefício, além, claro, do prazo. O primeiro é que o trabalhador precisaria ter sido demitido sem justa causa. “Isso exclui os pedidos e as demissões por justa causa”, revela Fábio.

O favorecido não pode estar recebendo nenhum outro tipo de benefício paralelamente, como por exemplo auxílio acidente. Ele também não pode ter nenhuma participação acionária em empresas, nem que seja minoritária.

Além de que, quando o beneficiário volta a trabalhar, o seguro é cortado. “Em alguns casos o empregado que está recebendo o auxilio pede para o empregador não assinar a carteira para receber dois honorários. Isso é passivo de punição da Justiça tanto para a empresa quanto para o empregado”, esclarece especialista.

O valor recebido por mês depende do salário que o beneficiário recebia antes de ser demitido. “Existe um teto de R$ 1.542,24 para as pessoas que recebiam acima de R$ 2.268,05. No geral, o seguro equivale a 80% do salário, com exceção de quem recebia um salário mínimo, onde não há redução”, esclarece Fábio.

“Existia uma espécie de indústria do seguro desemprego, exigiam um período menor de trabalho, por isso foram implantadas as modificações”, Fábio Porto, professor de direito da FG

Saiba como receber o seguro

Para dar entrada no pedido do seguro, é preciso ter em mãos a papelada exigida para não precisar voltar e demorar para começar a receber. O professor Fábio Porto elenca os principais documentos que precisam ser levados. “Identidade com foto, CPF, carteira de trabalho, requerimento do seguro desemprego (guia SD), comprovante de depósito do FGTS e termo de rescisão do contrato de trabalho. Toda a documentação deve ser entregue ao Ministério do Trabalho”.

Aqui em Pernambuco, o seguro desemprego é liberado pela Superintendência Regional do Trabalho que fica na Av. Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro.