Vínculo empregatício Pessoa física, remuneração e não eventualidade são alguns pontos que caracterizam a relação

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 01/04/2017 03:00

A professora Schamkypou Bezerra explica como se caracteriza o vínculo empregatício (Rayllane Wanderley/Divulgação)
A professora Schamkypou Bezerra explica como se caracteriza o vínculo empregatício
O artigo terceiro do Código de Leis Trabalhistas (CLT) afirma que toda pessoa física que prestar serviço de natureza constante a alguma empresa, sob a dependência desta e mediante salário, caracteriza o vínculo empregatício. “Para que exista a ligação com todos os beneficios da legislação é preciso ter dois polos, o empregador e o empregado”, esclarece a especialista em direito do trabalho Schamkypou Bezerra.

Algumas empresas procuram, em alguns casos, burlar essa regra.  Mas já é de conhecimento nos tribunais que, se o empregado possuir apenas um único trabalho, obedecendo as regras preestabelecidas, o juiz pode considerar falsa autonomia do contratado e reconhecer o vínculo de emprego, dando ao trabalhador todos os direitos contidos na CLT.

Entre os pré-requisitos está o de que o prestador não pode ser pessoa jurídica. Trabalhos realizados de empresa para empresa não se encaixam nas condições firmadas pela CLT. “Apenas prestação de pessoas físicias estão aptas a trabalharem para instituições e se encaixarem na legislação”, esclarece Schamkypou.

Outro ponto é a legitimidade do empregado. “O prestador não pode se passar por outra pessoa, somente ele pode prestar os serviços”, revela a especialista. Isso garante que um trabalhador não receba as onerações no lugar de outro. Também é preciso prestar atenção à não eventualidade do trabalho. “Por exemplo, se um serviço for prestado hoje e o empregador disse que não tem outra data para chamar novamente ao trabalho, é descaracterizado o vínculo empregatício”, aponta Schamkypou.

A remuneração também precisa ser preestabelecida mediante contrato de emprego. “Todo trabalho tem a contraprestação, um pagamento”, afirma a especialista. É natural quando se tem um compromisso contratual ter em mente que haverá um honorário. O penúltimo ponto que precisa ser observado é a subordinação jurídica, a hierarquia dentro da empresa. “O empregador dá as ordens e o empregado acata como forma de funcionamento da instituição”, esclarece a advogada. É neste ponto que são estabelecidos carga horária, dias de trabalho e o salário do contribuinte.

Por último é preciso ficar atento com a natureza do contrato. “O contratante assume integralmente os riscos do negócio. Ele não pode transferir para o contratado os riscos da empresa”, aponta a especialista. Um exemplo que não ocorre muito na prática é a questão do furto dentro da empresa. “Caso aconteça um furto ou roubo dentro da empresa o empregador não pode descontar do salário do empregado”, conclui a advogada.

Todo tipo de trabalho possui vínculo empregatício, exemplo disso são os estagiários, empregados domésticos e autônomos. Apenas não se caracteriza o vínculo no caso de trabalho voluntário em que não há a oneração.