Adoção no Brasil Desejo de ter um filho é algo inexplicável, optar por adotar uma criança é mais uma prova de amor

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 13/05/2017 09:00

A adoção é uma ação legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família susbtituta e dá a crianças e adolescentes todos os deveres e direitos de filho.

Mas para quem adota, isso significa acolher uma criança que precisa de amor. “É um ato jurídico solene, que substitui os laços consaguíneos, fazendo com que prevaleçam os laços afetivos”, esclarece a professora de direito da UniFG e advogada especialista em direito da família Maíra Vilar.

Desde recém-nascidos até maiores de idade podem ser adotados. “O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando”, esclarece Maíra.

Para os casados ou que vivem em união estável, é preciso haver o consentimento do parceiro. “A adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo de adoção”, aponta a advogada.

É importante ressaltar que adotar alguém que já é da família não é permitido. “Avós e irmão não podem adotar netos e irmãos respectivamente, podem apenas regularizar a guarda ou a tutela”, afirma a especialista.

Quem pretende adotar precisa passar por algumas etapas. “Os interessados devem, primeiramente, procurar a Vara da Infância e da Juventude, depois passam por uma entrevista para saber se estão aptos ao processo”, explica Maíra.

Também deve ser entregue a documentação necessária, depois os adotantes passam por outra entrevista com um assistente social. “O responsável vai até a casa dos interessados para conhecer melhor a rotina deles”, esclarece a advogada. Só então se inicia o processo de escolha da criança. “Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária, que é o período de experiência e avaliação. Depois de aprovado, o procedimento começa efetivamente”, aponta.

Existe um tempo de adaptação entre a criança e a nova família. “O estágio de convivência é fixado pelo juiz de acordo com as peculiaridades do caso, conforme previsto no ECA. Na adoção internacional esse período não pode ser menor que 30 dias”, explica Maíra. A especialista destaca ainda a importância dessa parte na adoção. “É nessa fase onde é verificada a adaptação do adotando, é durante esse período que a adoção pode não ser concretizada” conclui. A vontade da criança é juridicamente relevante, e acima de 12 anos ela deve ser ouvida.

A advogada ainda alerta para as adoções feitas sem o conhecimento e liberação da Justiça. A chamada “adoção à brasileira”, que é quando uma pessoa registra com filho a  criança nascida de outra pessoa. “Essa é uma atitude ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Na realidade, é crime de falsidade ideológica. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho”, alerta.

Porém, existem casos em que a regularização pode ser feita perante os órgãos competentes. “Quando a criança já se encontra sob a proteção de terceiros, com vículos socioafetivos sólidos e os pais biológicos não tenham mais interesse de ficar com a criança, é possivel regulamentar a guarda e uma futura adoção”, afirma Maíra.

“O estágio de convivência é fixado pelo juiz de acordo com as peculiaridades do caso, conforme previsto no ECA. Na adoção internacional, esse período não pode ser menor do que 30 dias”

Maíra Vilar, rofessora de direito da UniFG