Foco no Meio Ambiente Punições dadas pelo Ibama não são cumpridas, órgão estuda outras formas de penalidades

Débora Eloy
Especial para Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 24/06/2017 07:30

Crimes ambientais, na maioria das vezes, não são levados a sério pelas empresas. A prova disto está no cumprimento da lei, quando se trata de multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente). Um levantamento realizado pelo jornal O Estado de São Paulo em parceria com o órgão aponta que, entre 2011 e 2016, apenas 2,26% dos valores aplicados foram pagos.

O instituito estuda formas de mudar essa realidade, uma delas, e já começará a ser aplicada, é a alternativa de programas de recuperação ambiental no lugar das multas. “A falta de estrutura do Ibama para cobrar judicial ou extrajudicialmente os valores, faz com que essas multas sejam comumente afetadas pela prescrição”, revela a especialista em direito ambiental e minerário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Marina Gadelha.

É importante esclarecer que esse programa se dirige às multas aplicadas por infrações administrativas ambientais, apuradas pelo Ibama. “Embora as condutas que configuram crimes ambientais e infrações administrativas ambientais sejam muito semelhantes, não são, sempre, idênticas”, aponta.

Os programas escolhidos devem, principalmente, prezar pelo meio ambiente. “São aqueles que visam à melhoria da qualidade ambiental de áreas que sofreram degradação em sua qualidade ambiental”, aponta Marina. A revitalização do Rio São Francisco deve ser o primeiro destino das multas impostas pelo instituto.

Existem duas formas de aderir à nova forma de punição do Ibama. “Quando  empresa decide apoiar um programa sem a intervenção do órgão, poderá ser descontados 35% na multa, ou quando o infrator prefirir financiar um programa estruturado pelo Instituto, neste caso o desconto pode chegar a 60%”, explica a especialista.

Além da vantagem no desconto, Marina revela outra que implica diretamente na melhoria do ambiente. “Existe a certeza de que todo o valor da multa será destinado à recuperação ambiental”, afirma. Atualmente, o Tesouro Nacional retém 80% dos valores pagos a titulos de multa ambiental. “Na forma pretendida, nem o próprio Ibama terá acesso aos recursos, pois eles serão diretamente destinados ao programa de recuperação ao qual se destina, por meio de uma conta bancária vinculada”, complementa.

Entre as práticas ilícitas cometidas que podem resultar em multas, as mais comuns são maltratar animais e soltar balões. “No Nordeste é comum crimes em razão de rinhas de galos ou canários, ou a caça de animais protegidos, como ribaçã ou rolinha”, finaliza a especialista.