Dedicação exclusiva à arte Principal aparato de fomento à cultura brasileira, a norma ainda é pouco difundida na sociedade

Gabriela Bento
Especial para o Diario
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Publicação: 19/08/2017 03:00

Muito se ouve falar, mas pouco se sabe sobre a ordem 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet. A norma, que foi criada pelo então secretário Nacional de Cultura Sérgio Paulo Rouanet, por isso o nome, é o principal aparato de fomento à cultura do Brasil. A lei regulamenta o repasse do Estado para a iniciativa privada sobre a escolha das políticas públicas de cultura a serem financiadas com o dinheiro dos impostos. Com o apoio, é possível promover, valorizar e estimular manifestações culturais regionais e preservar os patrimônios materiais e imateriais brasileiros. A norma também pode apoiar projetos que não se enquadram em programas específicos, mas que sejam culturalmente relevantes no contexto em que são inseridos.

Para obter o incentivo, os interessados devem atuar em segmentos artísticos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, artesanato, patrimônio cultural e audiovisual, além de gravuras. A aplicação da Lei Rouanet funciona a partir da apresentação de um projeto que será analisado administrativamente por uma comissão previamente constituída. A professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Juliana Esteves explica  como se dá a próxima etapa do processo. “Após aprovado ele poderá captar o valor total de até 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física”, esclarece. Esses valores já são deduzidos do imposto de renda.

Os critérios para o recebimento do valor são estabelecidos pelo próprio programa. As escolhas dos projetos enviados ao Ministério da Cultura são feitas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, formada por representantes da sociedade civil, empresários e artistas de todas as regiões do Brasil. A seleção depende de parâmetros previstos em edital público.

O mecanismo funciona como “facilitador” para arrecadação de recursos. Através da lei Rouanet, é possível obter autorização oficial para procurar patrocinadores. As empresas que se interessam em apoiar algum projeto apresentado ao Ministério da Cultura podem descontar dos impostos devidos, além de agregar valor à marca. Após ter o seu projeto enviado ao Ministério, no prazo previsto em edital, e, após aprovada a proposta, o titular deverá buscar os recursos com as pessoas jurídicas ou físicas, também chamados de incentivadores. “Eles repassarão uma parte ou o total do valor do apoio, deduzidos do Imposto de Renda devido, para o projeto contemplado”, conclui a professora Juliana Esteves.