Patente: tipos e formas de quebrá-las Patentear um determinado produto é fundamental para garantir os direitos de autoria e uso

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 09/09/2017 03:00

Antes de entrar na questão de uma quebra de patente, é importante esclarecer o que é uma propriedade intelectual, visto que as duas práticas andam juntas. De acordo com a convenção da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a prática é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, e sujeitas às interpretações dos artistas responsáveis pela obra e às suas mais diversas execuções.

Em outras palavras, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador possui de como é produzida a sua criação. “Em síntese, a prática pode ser definida como a soma de todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico” explica a especialista em propriedade intelectual e novas tecnologias do escritório Da Fonte, Advogados, Larissa Cahú.

Para quem possui uma criação original, a especialista explica como deve prosseguir para registrar a propriedade intelectual. “Antes de mais nada, o objeto que se deseja patentear deve cumprir requisitos legais de patenteabilidade, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”, aponta.

Se as condições forem atendidas, o interessado deve levar o pedido de patente até o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), onde é realizada uma checagem da documentação apresentada, a publicação do pedido e, em seguida, um exame técnico do produto.

Em relação ao tempo de proteção, Larrisa destaca que depende do objeto. “Marcas, por exemplo, têm tempo de patente por um período de 10 anos, a partir da concessão de seu registro, renovável ilimitadamente pela mesma duração”, esclarece. Em relação aos direitos autorais patrimoniais, o tempo é outro. “Dura a vida toda do autor e ainda por um período de 70 anos após a sua morte. Quando o direito é autoral moral, ele se torna imprescritível”, complementa Larissa.

As patentes de invenção e de modelo de utilidade, por sua vez, ficam sob proteção por períodos de 20 e 15 anos, respectivamente, a partir do seu depósito junto ao INPI. “Os desenhos industriais são protegidos por períodos de 10 anos, contando a partir da data de depósito, prorrogável por três períodos de cinco anos”, conclui a especialista.

Os direitos de propriedade intelectual são divididos em dois campos. “A separação é feita entre direitos do autor, protegidos desde o momento da criação da obra, e direitos de propriedade intelectual, protegidos por meio de registro” aponta a advogada.

A quebra de patente é o nome popular dado à licença compulsória. “Ela está prevista dentro da Lei de Propriedade Industrial, por meio da qual o titular tem a sua patente licenciada compulsoriamente a terceiro se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva”, esclarece Larissa. Outra forma de perder esse direito é através de práticas de abuso de poder econômico, comprovadas nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

A licença compulsória de patente pode ser mais comum do que se imagina. “Ela acontece com mais frequência em patentes de medicamentos”, aponta Larissa. Esse tipo de licença pode ocorrer em quatro casos diferentes, como explica a especialista. “Exploração do objeto da patente no território brasileiro, em alguns caso, e comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado podem levar o objeto protegido a ter sua patente quebrada”, conclui.