Preservação da história de uma cidade Tombamento garante que construções permaneçam conservadas

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 16/09/2017 03:00

Sítio Histórico de Olinda, casarões da Boa Vista e Recife Antigo, igrejas centenárias em todo o território pernambucano. Os patrimônios históricos do estado se acumulam. São assim denominados por conta de seus tombamentos e, por isso, devem ser preservados.

Tombar um imóvel garante a valorização do passado e da memória coletiva das cidades. Isso não acontece apenas na arquitetura, mas em diversas áreas do conhecimento humano. “O tombamento tem dois propósitos principais, reconhecer o patrimônio histórico e cultural de um lugar e dar a ele o devido valor que merece”, revela o especialista em direito imobiliário do escritório Da Fonte, Advogados Vitor Katz.

O reconhecimento de uma construção como um patrimônio histórico acontece por parte dos órgãos responsáveis. No âmbito estadual está a Fundarpe, já no nacional o Iphan é encarregado de designar as construções que devem ser tombadas. “É a partir desse reconhecimento que é possível impedir a deterioração do local por conta do tempo. É um instrumento que tem a função de impor restrições com o intuito de preservar”, comenta o especialista.

Existem várias normas que podem regular um local preservado, bem específicas em cada caso. “As regras podem se sobrepor dependendo do órgão que estipula a ordem. Um imóvel, inclusive, pode ser tombado em vários níveis, como estadual e federal ao mesmo tempo”, explica Vitor.

Existe sempre uma questão histórica e cultural por trás de cada decisão de tombamento. O intuito da lei é garantir que o imóvel fique preservado. “É importante que o desenvolvimento não passe por cima do resguardo histórico de um lugar. É um aspecto que precisa ser respeitado de maneira geral. É importante para a cidade manter um crescimento ordenado”, opina o especialista.

De forma geral, depois que o órgão, Iphan ou Fundarpe, decide preservar um imóvel, algumas etapas devem ser seguidas. “É lançado um edital de notificação ao proprietário do local, depois é instituído o tombamento provisório. A partir desse momento os efeitos são equiparados ao tombamento definitivo”, explica o advogado. Depois são definidas regras específicas para cada tombamento e o proprietário já não pode mais fazer alterações no local.

A definição do que pode ou não ser preservado é bastante subjetiva. “Tudo pode ser tombado, desde bens materiais até imateriais. No Recife temos um ótimo exemplo de patrimônio histórico e cultural imaterial, que é o frevo”, destaca Vitor.

Revogar uma decisão de tombamento, apesar de ser bastante excepcional, pode acontecer, como explica o especialista. “Por conta do poder público, essa decisão pode ser mudada. O que pode acontecer também é o proprietário alegar que não tem condições de manter o local e notificar o órgão responsável, que passar a ficar a cargo da preservação do imóvel”, revela.