Quando o juiz não é o destaque Casos de crimes dolosos, exclusivamente, só serão concluídos através de um tribunal do júri

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 23/09/2017 09:00

A finalização de um processo se dá com o anúncio de uma sentença. Ela caracteriza o resultado final de uma ação. Exceto em uma sentença de pronúncia, onde são analisados apenas casos contra a vida, os dolosos. A determinação abre espaço para que o acusado seja julgado não pelo juiz, mas pela própria população. No Código de Processos Penais existe um procedimento a parte para as demais violações.

A justiça brasileira entende que em crimes que envolvem intenção de matar, ou o fato consumado, apenas a população pode julgar. “Existem duas fases, a pré-juri, que termina com a sentença de pronúncia, caso o juiz reconheça a existência de indícios suficientes de autoria, e o tribunal do júri, que determina se o acusado é culpado ou não e o tempo de reclusão que deve cumprir”, explica o especialista na área de direito penal do escritório Da Fonte, Advogados Thiago Guimarães.

O primeiro momento é quando o juiz avalia se existem indícios suficientes de autoria de um crime doloso, para depois passar para a fase do julgamento que determinará se o acusado irá cumprir a pena ou será absolvido. “É uma questão legal, o código prevê um procedimento diferente para esse tipo de crime”, aponta Thiago. Caso o réu seja condenado, o juiz responsável pela ação determinará o tempo de reclusão.

A origem da sentença de pronúncia vem desde o século 19, com um costume que persiste até hoje. “Pelas características do crime, o próprio povo é quem deve julgar o acusado. Quem decide a pena são os próprios semelhantes”, comenta o especialista.

Alguns crimes previstos no artigo 74 do Código de Processos Penais envolvem homicídio, infanticídio, participação e prática do suicídio ou aborto. “A sentença de pronúncia traz o resumo dos fatos, o juiz não deve dar sua opinião sobre o caso. Deve apenas se basear nos autos do processo”, aponta Thiago. Essa abstinência do juiz em relação ao caso é determinante para não influenciar o júri.

A escolha das pessoas que irão compor o tribunal tem que ser feita com cautela e rigor. “Alguma das partes pode pedir para que o julgamento seja realizado por outro júri quando há dúvida em relação a parcialidade de algum jurado”, conclui.

Após o término da fase de instrução, quando o juiz ouve as testemunhas e analisa as provas, o magistrado tem a possibilidade de impronunciar uma sentença. “Isso acontece quando o juiz fica convencido de que não existem provas suficientes de que o crime foi cometido ou de que o acusado o cometeu”, revela Thiago.

Existe ainda a possibilidade do responsável absolver sumariamente o acusado, quando existe uma prova bastante contundente de que o crime não ocorreu ou de que o acusado é inocente.