Demissão aplicada através da justa causa Direitos assegurados pelo empregado são perdidos ao infringir alguma norma de conduta

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 28/10/2017 03:00

Ao assinar um contrato de trabalho, o empregado fica submetido às com as normas internas estabelecidas pela empresa. Também são garantidos diversos direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego. Porém, algumas práticas podem levar o contratado a ser demitido sem receber estes benefícios. É o caso de uma demissão por justa causa.

Ela ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave dentro do ambiente de trabalho. “É uma ferramenta conhecida como a penalidade máxima do empregador para o empregado. Na CLT existe um artigo que trata só sobre as hipóteses da aplicação da pena”, explica a especialista em direito do trabalho Simony Nogueira.

Porém, para valer essa aplicabilidade é preciso observar algumas regras. “Entre a falta cometida e a punição disciplinar aplicada pelo empregador deverá existir proporcionalidade e razoabilidade”, aponta Simony. A especialista ainda exemplifica outras formas de punições mais brandas. “É certo que o contratante dispõe de outros meios, tais como advertência e suspensão”, alerta.

Dentre as condutas que constituem margem para a demissão por justa causa, as mais comuns são ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, condenação criminal do empregado, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez em serviço, entre outras.

Caso o contratante comprove que de forma imediata o empregado infrigiu alguma das normas listadas na CLT, o ele tem o direito de requerer a demissão por justa causa. “Nesse sentido, o contratado perde alguns direitos como o recebimento do FGTS, multa de 40% do fundo, férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e seguro desemprego”, alerta Simony. Se o empregado compreender que a demissão justa causa não foi aplicada de forma correta, o responsável por analisar o caso é a Justiça do Trabalho.

Apesar de diversos direitos perdidos, existem aqueles que continuam assegurados mesmo depois da penalidade máxima aplicada. “O recebimento do saldo do salário e as férias vencidas, mais um terço, permanecem garantidos”, esclarece a especialista.

Para oficializar a aplicação da demissão por justa causa, Simony afirma que o empregador deve seguir alguns trâmites. “É preciso agir de forma imediata, verificar se a conduta é cabível para a uma justa causa, utilização prévia de outras punições e observar se a gravidade da falta sugere a aplicação da pena máxima”, comenta a advogada.