Lei de amparo à criança e adolescente ECA surge como uma ferramenta de garantir os direitos das crianças e adolescentes

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 14/10/2017 09:00

O Estatuto da Criança e do Adolescente trata da proteção integral de crianças e adolescentes. É o marco legal e regulatório dos direitos dos menores. Dentro do ECA se encontram os procedimentos de adoção, aplicação de medidas socioeducativas do Conselho Tutelar, além de crimes cometidos contra os vulneráveis.

A legislação surge para garantir que nenhum menor se torne objeto de alguma forma de negligência, discriminação, exploração, e opressão. “Qualquer atentado aos direitos da criança ou adolescente será punido dentro da lei, seja por ação ou omissão”, explica a especialista em direito da família do escritório Da Fonte, Advogados Lorena Melo.

O principal direito abordado no ECA é a proteção integral a crianças e adolescentes. “Além do Estatuto, essa segurança também está descrita no artigo 227 da Constituição e possui prioridade absoluta, até mesmo pela condição de pessoas em desenvolvimento”, completa Lorena.

Para o ECA, é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.

A principal diferença, para o ECA, entre menores diz respeito a práticas que ferem a legislação. “Quando a criança comete algum ato infracional são aplicadas medidas protetivas previstas no ECA, já para o adolescente são aplicadas medidas socioeducativas”, esclarece a especialista.

Para o menor de 12 anos, entre as medidas está o encaminhamento aos responsáveis, mediante termo de responsabilidade  e acompanhamento temporário, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, entre outros. “Já para os adolescentes estão previstas ações como obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidades, liberdade assistida, internação em estabelecimento educacional, dentre outros”, aponta Lorena.

A especialista ainda reforça que as medidas protetivas podem ser aplicadas tanto a criança quanto ao adolescente que se encontre em situação de risco. “Já as medidas socioeducativas se restringem aos casos em que o adolescente se coloca nessa condição de risco, em razão de sua própria conduta” conclui. O Estatuto estabelece que toda criança e adolescente deve receber tratamento individualizado e especializado.

No que diz respeito a vítima menor de idade, em vários artigos do ECA, o principio da proteção aparece. “De acordo com o Estatuto é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”, esclarece Lorena.

Antes da criação do ECA, os direitos das crianças e dos adolescentes eram amparados apenas pela Constituição de 1988, ainda antes existia apenas o Código do Menor, criado em 1979. “A primeira norma criada para os menores não tinham a preocupação de criar medidas socioeducativas e reintegrar o jovem dentro da sociedade, tratava eles apenas com a exclusão”, aponta a especialista.