Direito reservado aos idosos desde 2003 Garantias devem ser preservadas principalmente na terceira idade

Débora Eloy
Especial para o Diario
debora.eloy@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 04/11/2017 09:00

Assim como crianças e adolescentes, os idosos possuem um estatuto próprio, onde estão discriminados todos os direitos garantidos por aqueles que já passaram da metade da vida. O Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e, no mês seguinte, sancionado com a finalidade de garantir aos cidadãos idosos o pleno exercício da cidadania e oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental.

Segundo a justiça brasileira, toda pessoa com mais de 60 anos é considerada idosa. “Existe uma prioridade absoluta para esse público acima dos 80 anos”, explica a especialista em direito da família do escritório Queiroz Cavalcanti, Juliana Wallach.

A especialista também aponta outro documento onde estão garantidos os direitos dos idosos. “O artigo 230 da Constituição já deveria ser suficiente para garantir a dignidade e o cuidado com esse grupo. Porém, se fez necessária uma lei mais específica para dar maior efetividade a premissa”, comenta.

O determinado artigo afirma que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Por outro lado, no Estatuto estão estipuladas algumas regras mais específicas. Entre as principais está o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados de serviço à população. “Com isso, o idoso tem direito prioritário em bancos, repartições públicas, hospitais e demais instituições que prestam serviço à população”, exemplifica Juliana.

Idosos acima de 65 anos também têm direito a um salário mínimo mensal. “A concessão é dada àqueles que não possuem meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, além do consentimento de reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo”, revela a especialista.

Outro direito encontrado no Estatuto é a gratuidade nos transporte público, com reserva de 10% aos assentos ao público em questão. “Aqueles com renda mensal de até dois salários mínimos têm ainda direito à reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os que excederem as vagas gratuitas”, explica Juliana.

Idosos também têm sua integridade física e moral resguardadas pela legislação. “Expor ao perigo um idoso, por exemplo, submetendo-o a condições desumanas, degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis pode resultar até mesmo em detenção em cadeias públicas”, aponta a especialista em direito da família.

Em relação aos que continuam no mercado de trabalho, o Estatuto estipula algumas salvaguardas. “Não é permitido discriminá-los em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo”, conclui Juliana.